Noticias - 15/07/2021

Novo acordo supera alegação de fraude ou simulação em ação anterior

Novo acordo supera alegação de fraude ou simulação em ação anterior

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso interposto por um trabalhador que pretendia desconstituir um acordo homologado em juízo sob a alegação de fraude. No caso, após a composição supostamente simulada, as partes celebraram novo acordo dando ampla e geral quitação à relação contratual. Para a SDI-2, essa circunstância elimina qualquer discussão sobre a existência de lide simulada.
 
O processo original foi movido por um ex-empregado da Comercial Móveis das Nações Sociedade LTDA. e da Comercial Zena Móveis Sociedade Ltda., no qual foi celebrado um primeiro acordo, relativo a um contrato de trabalho. Depois disso, em nova ação trabalhista, ele pediu o reconhecimento da unicidade de três contratos de trabalho. Novo acordo foi firmado, no qual se conferiu nova quitação.
 
Na ação rescisória, o trabalhador tentou desconstituir o primeiro acordo, alegando que houve fraude. A rescisória foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que entendeu que a suposta aceitação viciada no primeiro ajuste (lide simulada) foi superada pela nova composição, na qual nenhum vício foi alegado.
 
SDI-2
 
No recurso ao TST, o empregado alegou que o segundo acordo deu quitação apenas às parcelas trabalhistas devidas pelo período não incluído no primeiro. Se abrangesse a quitação do contrato de trabalho relativo ao primeiro acordo, seria anulável em razão de ofensa à coisa julgada.
 
O relator do recurso, ministro Claudio Brandão, observou que, na segunda reclamação trabalhista, o empregado mencionou expressamente três períodos contratuais, dentre os quais aquele que foi objeto do primeiro acordo. Também na segunda ação, ele alegava existência de ruptura fraudulenta e requereu o reconhecimento da unicidade contratual de todo o período trabalhado para as duas empresas. “Não há como se analisar a existência de vício capaz de justificar a desconstituição da primeira sentença. Se os efeitos fossem restritos a qualquer um dos três contratos mencionados, deveria haver referência expressa nos termos da avença, o que não ocorreu”, concluiu, citando a Orientação Jurisprudencial 132 da SDI-2. A decisão foi unânime.
 
 (Fernanda Loureiro e Carmem Feijó)
 
Processo: RO-4053-62.2011.5.02.0000
 
Notícia publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho em 13/08/2014.

Compartilhe

Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

Blog Mascaro

As tendências, oportunidades e novidades das áreas dos direitos do trabalho e cível, de gestão de pessoas e de cálculos trabalhistas e previdenciários

Cálculos Trabalhistas

Existem cotas para pessoas negras no mercado de trabalho?

Ler mais
Noticias

Entenda em qual caso a mulher que sofre violência doméstica pode ser afastada do trabalho

Em artigo, o advogado Marcelo Mascaro explica os direitos trabalhistas das mulheres vítima de violência doméstica e famili...

Ler mais
Noticias

A empresa é responsável por assalto sofrido por empregado no trajeto de casa para o trabalho?

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista ...

Ler mais
Cálculos Trabalhistas

É possível fazer home ou ir com roupa mais a vontade para o trabalho em períodos muito quentes?

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista ...

Ler mais

Direto ao Ponto

por Dr. Marcelo Mascaro

Advogado com experiência e conhecimento, atuando na área há mais de 25 anos, Marcelo Costa Mascaro Nascimento mantém viva a tradição e a referência do nome Mascaro Nascimento.

- 21/09/23

O Trabalhador por aplicativo tem direitos?

Direto ao ponto - Marcelo Mascaro

Ler mais
- 16/08/23

Acordo coletivo prevalece sobre convenção coletiva?

Marcelo Mascaro Convenções e acordo coletivos têm como finalidade com...

Ler mais
- 25/05/23

A equiparação salarial entre empregados de diferentes empresas de grupo econômico

A equiparação salarial é uma decorrência lógica dos princípios da igualdade e da não discriminação. Ela está prevista no a...

Ler mais
Banheiro de local de trabalho
Mascaro na Exame - 29/07/22

A empresa pode restringir a ida ao banheiro de seus empregados?

Ler mais