Noticias - 15/07/2021

Novo informativo traz decisões sobre execução trabalhista

Novo informativo traz decisões sobre execução trabalhista

O Tribunal Superior do Trabalho e a Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista publicaram a primeira edição do Informativo TST Execução, que traz as principais decisões das Subseções I e II Especializadas em Dissídios Individuais do TST (SDI-1 e SDI-2) em matérias sobre o tema. O principal objetivo da proposta é incentivar os estudos e difundir a jurisprudência sobre execução trabalhista entre os magistrados.
 
A publicação, que terá periodicidade semanal, é elaborada pela Coordenadoria de Jurisprudência do TST com a orientação do juiz do trabalho Homero Batista Mateus da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e coordenador da Comissão Nacional. “O informativo está disponível para todos os interessados, e tem também um objetivo acadêmico, que é servir de nova fonte de pesquisa sobre o tema, na medida em que veicula decisões que já chegaram a um consenso no âmbito do TST”, explica o coordenador.
 
Aqueles que já recebem semanalmente o Informativo do TST, com as principais decisões da Corte, passarão a receber, também, a nova publicação. Quem ainda não recebe pode fazer seu cadastro diretamente no site do TST.
 
Comissão
 
A Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista é composta de sete juízes do trabalho e sua composição segue a ênfase dada pelo presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, ao papel do juiz, sobretudo o de primeiro grau, na fase de execução – aquela em que o trabalhador efetivamente recebe os valores reconhecidos nas sentenças trabalhistas.
 
A nova composição foi definida em abril pelo Ato CSJT 117/2014. Para 2014, o grupo atua em cinco frentes, com a meta de imprimir mais agilidade e efetividade aos mais de 2,7 milhões de processos em fase de execução existentes na Justiça do Trabalho. Uma delas é a realização da 4ª Semana Nacional da Execução, prevista para a última semana de setembro.
 
(Carmem Feijó)
 
Notícia publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho em 10/06/2014.

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Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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