Conteúdo Jurídico - 04/04/2025

NR-1 atualizada: veja as mudanças na norma de segurança no trabalho para 2025

A CLT diz que as empresas são responsáveis por seguir as regras de segurança e saúde no trabalho e que precisam orientar os funcionários para evitar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Os empregados, por sua vez, também têm a obrigação de colaborar com essas regras, e caso se recusem sem uma boa justificativa, isso pode ser considerado uma falta grave.

E para regulamentar normas que defende a saúde do funcionário, o Ministério do Trabalho cria regras complementares e uma delas é a (NR-1), que foi alterada recentemente.

O que mudou na NR-1?

A NR-1 cuida das medidas gerais sobre riscos no trabalho e a sua nova versão começará a valer a partir de 26 de maio de 2025.

Uma das mudanças importantes é que agora os “riscos psicossociais” fazem parte da NR-1.

Embora a norma não defina exatamente o que são riscos psicossociais, podemos entender que são aqueles que afetam a saúde mental dos trabalhadores gerando, por exemplo, sintomas como estresse, ansiedade, depressão, como resultado da prática de assédio moral, excesso de trabalho, metas excessivas e abusivas, falta de apoio das chefias ou dos colegas.

Como a nova regra será avaliada?

A partir da alteração na lei, além dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho, caberá às empresas a identificação e a administração de riscos que afetam a saúde mental do trabalhador.

A lei exige que as empresas mantenham registros detalhados sobre como estão lidando com esses riscos.

A documentação precisa conter informações sobre o que a empresa tem feito para identificar os riscos e quais medidas estão sendo utilizadas para evitar que o risco seja consumado.

Por isso, é essencial treinar líderes e funcionários para identificar as situações de risco como forma de garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro.

Qual é a penalidade para as empresas que não cumprirem a NR-1?

O descumprimento da NR-1 pode gerar penalidades administrativas, civis e até criminais para as empresas. Entre as sanções estão multas aplicadas por auditores fiscais do trabalho, que variam de acordo com a gravidade da infração, o porte da empresa e o número de empregados, podendo ultrapassar R$ 6 mil a depender do tipo de descumprimento.

Além disso, em casos de risco iminente à saúde e segurança dos trabalhadores, o Ministério do Trabalho pode embargar uma obra de forma total ou parcial, bem como interditar atividade, máquina ou equipamento, até que as irregularidades sejam corrigidas. Se o descumprimento resultar em danos ao trabalhador, como doenças ocupacionais ou transtornos mentais relacionados a riscos psicossociais, a empresa pode ser responsabilizada civilmente e obrigada a pagar indenizações. Em situações mais graves, como acidentes com consequências fatais ou permanentes, também pode haver responsabilização criminal dos gestores envolvidos.

 

Fonte: exame.com, acesso em 04/04/2025.

 



Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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