artigos - 15/07/2021

O abono salarial vai mudar com a Reforma da Previdência?

O abono salarial vai mudar com a Reforma da Previdência?

Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro

O abono salarial é um benefício, no valor de 1 salário mínimo, que determinados trabalhadores têm direito a receber uma vez ao ano.

Para fazer jus, é preciso preencher os seguintes requisitos: ter recebido um salário médio de até 2 salários mínimos no ano-base, ter exercido atividade remunerada durante ao menos 30 dias no ano-base e estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos.

Se o trabalhador não exerceu atividade remunerada durante todo o ano-base, ele recebe o abono salarial de forma proporcional.

Além disso, também é necessário que o empregador contribua para o PIS/Pasep e insira os dados do empregado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), que é um banco de dados sobre as relações trabalhistas das empresas, mantido pelo governo federal.

O trabalhador celetista que tem direito ao abono salarial pode fazer seu saque em caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal ou lotéricas, se tiver o cartão cidadão. Se não possuir o cartão é possível sacar o valor em qualquer agência da Caixa ou, se for correntista desta, pode ser feito um depósito direto em sua conta.

Já o servidor público deve fazer o saque na agência do Banco do Brasil ou se for correntista desse banco receberá o valor diretamente na conta.

A proposta inicial do governo no projeto de reforma da previdência era limitar o recebimento do abono salarial para quem recebesse até 1 salário mínimo e não até 2 como é hoje.

A Câmara dos Deputados alterou esse projeto inicial e aprovou um texto que previa o benefício para quem recebesse até R$ 1.364,43 por mês.

O Senado, por sua vez, também alterou a redação do projeto, que passou a prever que tem direito ao benefício quem recebe até 2 salários mínimos, voltando à regra vigente.

Ressaltamos, porém, que a matéria ainda está pendente de análise e votação em segundo turno pelo Congresso, de modo que ainda pode ser modificada.

Fonte: Exame.com, 10/10/2019



Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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