Noticias - 15/07/2021

O abono salarial vai mudar com a Reforma da Previdência?

O abono salarial vai mudar com a Reforma da Previdência?

Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
 
O abono salarial é um benefício, no valor de 1 salário mínimo, que determinados trabalhadores têm direito a receber uma vez ao ano.
 
Para fazer jus, é preciso preencher os seguintes requisitos: ter recebido um salário médio de até 2 salários mínimos no ano-base, ter exercido atividade remunerada durante ao menos 30 dias no ano-base e estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos.
 
Se o trabalhador não exerceu atividade remunerada durante todo o ano-base, ele recebe o abono salarial de forma proporcional.
 
Além disso, também é necessário que o empregador contribua para o PIS/Pasep e insira os dados do empregado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), que é um banco de dados sobre as relações trabalhistas das empresas, mantido pelo governo federal.
 
O trabalhador celetista que tem direito ao abono salarial pode fazer seu saque em caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal ou lotéricas, se tiver o cartão cidadão. Se não possuir o cartão é possível sacar o valor em qualquer agência da Caixa ou, se for correntista desta, pode ser feito um depósito direto em sua conta.
 
Já o servidor público deve fazer o saque na agência do Banco do Brasil ou se for correntista desse banco receberá o valor diretamente na conta.
 
A proposta inicial do governo no projeto de reforma da previdência era limitar o recebimento do abono salarial para quem recebesse até 1 salário mínimo e não até 2 como é hoje.
 
A Câmara dos Deputados alterou esse projeto inicial e aprovou um texto que previa o benefício para quem recebesse até R$ 1.364,43 por mês.
 
O Senado, por sua vez, também alterou a redação do projeto, que passou a prever que tem direito ao benefício quem recebe até 2 salários mínimos, voltando à regra vigente.
 
Ressaltamos, porém, que a matéria ainda está pendente de análise e votação em segundo turno pelo Congresso, de modo que ainda pode ser modificada.
 
Fonte:
Exame.com, 10/10/2019


Compartilhe

Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

Blog Mascaro

As tendências, oportunidades e novidades das áreas dos direitos do trabalho e cível, de gestão de pessoas e de cálculos trabalhistas e previdenciários

Noticias

Entenda em qual caso a mulher que sofre violência doméstica pode ser afastada do trabalho

Em artigo, o advogado Marcelo Mascaro explica os direitos trabalhistas das mulheres vítima de violência doméstica e famili...

Ler mais
Noticias

A empresa é responsável por assalto sofrido por empregado no trajeto de casa para o trabalho?

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista ...

Ler mais
Cálculos Trabalhistas

É possível fazer home ou ir com roupa mais a vontade para o trabalho em períodos muito quentes?

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista ...

Ler mais
Cálculos Trabalhistas

Como funciona um plano de demissão voluntária?

Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhi...

Ler mais

Direto ao Ponto

por Dr. Marcelo Mascaro

Advogado com experiência e conhecimento, atuando na área há mais de 25 anos, Marcelo Costa Mascaro Nascimento mantém viva a tradição e a referência do nome Mascaro Nascimento.

- 21/09/23

O Trabalhador por aplicativo tem direitos?

Direto ao ponto - Marcelo Mascaro

Ler mais
- 16/08/23

Acordo coletivo prevalece sobre convenção coletiva?

Marcelo Mascaro Convenções e acordo coletivos têm como finalidade com...

Ler mais
- 25/05/23

A equiparação salarial entre empregados de diferentes empresas de grupo econômico

A equiparação salarial é uma decorrência lógica dos princípios da igualdade e da não discriminação. Ela está prevista no a...

Ler mais
Banheiro de local de trabalho
Mascaro na Exame - 29/07/22

A empresa pode restringir a ida ao banheiro de seus empregados?

Ler mais