artigos - 08/07/2025

O direito da trabalhadora ao ressarcimento de custos estéticos exigidos pelo empregador

No ambiente profissional, quando as empresas exigem um padrão estético sem oferecer suporte financeiro os trabalhadores acabam arcando com os custos.

Um caso recente envolvendo esse tema foi analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).

Diante dos fatos e das provas apreciadas no processo o TRT reconheceu à trabalhadora o direito de ser reembolsada das despesas com maquiagem e meias-calças, itens obrigatórios para o desempenho de sua função.

A ação foi ajuizada porque a companhia aérea exigia, segundo seu manual interno, que a comissária de bordo mantivesse uma aparência impecável, incluindo maquiagem e vestuário específicos. Apesar dessa exigência, todos os custos eram pagos pela trabalhadora, sem qualquer reembolso por parte da empresa.

No julgamento foi destacado que a Lei 13.475/2017 determina que os aeronautas devem receber gratuitamente os equipamentos e vestimentas exigidos para o desempenho de suas funções.

Ademais, convém lembrar que compete ao empregador suportar todos os riscos da sua atividade econômica.

Por esse motivo, não cabe à trabalhadora arcar e concorrer com o custeio de vestimentas e itens relacionados ao padrão estético exigido pelo empregador.

O tribunal condenou a empresa a indenizar a trabalhadora, fixando um valor mensal de R$ 400,00 para cobrir o valor médio com os gastos recorrentes.

Esse não é um caso isolado. Há ouras decisões que reforçam a necessidade de os empregadores assumirem os custos decorrentes de exigências estéticas para preservar o padrão corporativo.

As decisões sinalizam a diretriz no sentido de que quando há exigências estéticas no ambiente de trabalho, os custos devem ser assumidos pelo empregador.

Ademais, na decisão proferida pelo TRT-2 foi também utilizado argumento pautado no Protocolo Para Julgamento Com Perspectiva de Gênero do CNJ. Afinal, a exigência do uso de maquiagem no ambiente de trabalho contribui para a desigualdade de gênero, especialmente quando não há qualquer compensação financeira para a empregada em razão dos gastos com produtos para manter o padrão estético exigido pela empresa. Essa situação revela enriquecimento ilícito do empregador e preconceito de gênero.

O reconhecimento do direito ao ressarcimento representa um avanço na proteção dos direitos trabalhistas e na equidade de gênero no ambiente profissional.

A decisão, portanto, sinaliza um alerta para empresas que impõem padrões visuais sem oferecer suporte e compensação adequados.



Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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