artigos - 15/07/2025

O efeito das teses vinculantes firmadas pelo TST

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) noticiou um avanço significativo: a definição de 40 novas teses vinculantes durante uma sessão virtual realizada entre os dias 16 e 27 de junho de 2025.

Mas o que isso significa na prática?

Significa, em suma, que em resposta à questão jurídica submetida à apreciação do TST tem-se a origem de uma tese que passa a contemplar um padrão decisório o qual deve ser observado pelas demais Instâncias no julgamento de casos semelhantes e subsequentes.

Neste passo, as teses em questão são decisões tomadas com o objetivo de nortear, de servir como guia no julgamento de casos futuros com situações idênticas ou muito parecidas. Ademais, as teses se tornam obrigatórias para todos os juízes e tribunais inferiores ao tribunal que as editou.

Convém pontuar que os precedentes oriundos de teses vinculantes não se equiparam às súmulas e orientações jurisprudenciais até então editadas pelo TST. Afinal, estas (súmulas e OJs) possuem efeito meramente persuasivo, ao passo que os precedentes assumem eficácia de observância obrigatória.

Em decorrência da eficácia persuasiva das súmulas e OJs não se alcançava a almejada segurança jurídica, nem mesmo o desestímulo à interposição de recursos.

A edição de novas teses vinculantes, como as 40 anunciadas pelo TST, representa um marco para o sistema jurídico e visa concretizar a diminuição do número de ações ajuizadas e de recursos interpostos, bem como tem o objetivo de fomentar a pacificação social, a uniformização da jurisprudência prevalecente, eficiência e celeridade processual.

A título de exemplo, dentre as 40 teses firmadas no julgamento de incidentes de recursos de revista repetitivos, o TST:

– Uniformizou a forma como deve ser fixada a indenização por danos materiais decorrente de ato ilícito que causa incapacidade para o trabalho nas hipóteses de pagamento mensal ou de conversão do pagamento em parcela única (Tema 155);

– Reconheceu que a garantia de emprego da gestante é cabível no contrato de experiencia oriundo de contrato por prazo determinado (Tema 163);

– Definiu que mesmo na hipótese de aviso prévio indenizado a prescrição bienal começa a fluir do término do seu prazo (Tema 169);

– Concluiu que os empregados das administradoras de cartão de crédito enquadram-se na categoria profissional dos financiários (Tema 177) e que os empregados de loja de departamento não se enquadram na categoria dos financiários (Tema 179).

Quando a Justiça decide de forma uniforme: a sociedade passa a saber “o que esperar” do sistema reduzindo a quantidade de processos; evita-se que partes que litigam sobre um mesmo tema recebam decisões opostas em tribunais regionais diferentes; garante-se que casos idênticos sejam tratados da mesma maneira em todo o país.

Se uma questão trabalhista sobre horas extras, por exemplo, é resolvida de um jeito no Rio Grande do Sul e de outro em Pernambuco, a uniformização corrige essa disparidade e promove a observância do princípio da isonomia.

Em razão dos precedentes que possuem força vinculante, as instâncias inferiores devem analisar e decidir os temas à luz da tese pacificada, e dessa forma as partes envolvidas no caso concreto podem realizar uma avaliação de risco e aferir que uma decisão alinhada ao precedente dificilmente será modificada na instância superior.

Portanto, com o advento das teses vinculantes passa-se a ter uma maior previsibilidade, pois o seu teor permite às partes do processo preverem qual será o possível desfecho da questão jurídica.



Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

Gostaria de falar com nossos advogados?

Fale conosco WhatsApp

Assine nosso boletim semanal

Não perca nossos conteúdos de vista. Cadastre-se agora e receba nossa seleção de artigos e notícias, diretamente no seu e-mail.

Nome
Ao informar meus dados, concordo com a política de privacidade.(obrigatório)
Ao informar meus dados, concordo com a política de privacidade.