O efeito das teses vinculantes firmadas pelo TST
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) noticiou um avanço significativo: a definição de 40 novas teses vinculantes durante uma sessão virtual realizada entre os dias 16 e 27 de junho de 2025.
Mas o que isso significa na prática?
Significa, em suma, que em resposta à questão jurídica submetida à apreciação do TST tem-se a origem de uma tese que passa a contemplar um padrão decisório o qual deve ser observado pelas demais Instâncias no julgamento de casos semelhantes e subsequentes.
Neste passo, as teses em questão são decisões tomadas com o objetivo de nortear, de servir como guia no julgamento de casos futuros com situações idênticas ou muito parecidas. Ademais, as teses se tornam obrigatórias para todos os juízes e tribunais inferiores ao tribunal que as editou.
Convém pontuar que os precedentes oriundos de teses vinculantes não se equiparam às súmulas e orientações jurisprudenciais até então editadas pelo TST. Afinal, estas (súmulas e OJs) possuem efeito meramente persuasivo, ao passo que os precedentes assumem eficácia de observância obrigatória.
Em decorrência da eficácia persuasiva das súmulas e OJs não se alcançava a almejada segurança jurídica, nem mesmo o desestímulo à interposição de recursos.
A edição de novas teses vinculantes, como as 40 anunciadas pelo TST, representa um marco para o sistema jurídico e visa concretizar a diminuição do número de ações ajuizadas e de recursos interpostos, bem como tem o objetivo de fomentar a pacificação social, a uniformização da jurisprudência prevalecente, eficiência e celeridade processual.
A título de exemplo, dentre as 40 teses firmadas no julgamento de incidentes de recursos de revista repetitivos, o TST:
– Uniformizou a forma como deve ser fixada a indenização por danos materiais decorrente de ato ilícito que causa incapacidade para o trabalho nas hipóteses de pagamento mensal ou de conversão do pagamento em parcela única (Tema 155);
– Reconheceu que a garantia de emprego da gestante é cabível no contrato de experiencia oriundo de contrato por prazo determinado (Tema 163);
– Definiu que mesmo na hipótese de aviso prévio indenizado a prescrição bienal começa a fluir do término do seu prazo (Tema 169);
– Concluiu que os empregados das administradoras de cartão de crédito enquadram-se na categoria profissional dos financiários (Tema 177) e que os empregados de loja de departamento não se enquadram na categoria dos financiários (Tema 179).
Quando a Justiça decide de forma uniforme: a sociedade passa a saber “o que esperar” do sistema reduzindo a quantidade de processos; evita-se que partes que litigam sobre um mesmo tema recebam decisões opostas em tribunais regionais diferentes; garante-se que casos idênticos sejam tratados da mesma maneira em todo o país.
Se uma questão trabalhista sobre horas extras, por exemplo, é resolvida de um jeito no Rio Grande do Sul e de outro em Pernambuco, a uniformização corrige essa disparidade e promove a observância do princípio da isonomia.
Em razão dos precedentes que possuem força vinculante, as instâncias inferiores devem analisar e decidir os temas à luz da tese pacificada, e dessa forma as partes envolvidas no caso concreto podem realizar uma avaliação de risco e aferir que uma decisão alinhada ao precedente dificilmente será modificada na instância superior.
Portanto, com o advento das teses vinculantes passa-se a ter uma maior previsibilidade, pois o seu teor permite às partes do processo preverem qual será o possível desfecho da questão jurídica.
