artigos - 18/07/2024

O empregado pode ser punido pela empresa por enviar conteúdo inapropriado em grupo de Whatsapp com colegas de trabalho?

Marcelo Mascaro

A empresa é responsável por manter o ambiente de trabalho seguro, saudável e respeitoso. Até há pouco tempo essa responsabilidade, com raras exceções, se limitava ao próprio estabelecimento empresarial, local onde o trabalho era executado.

O avanço das tecnologias de comunicação em meio digital, por sua vez, ampliou o ambiente de trabalho para além do espaço físico, sendo atualmente bastante comum a comunicação por meio virtual, por exemplo, mediante grupos de Whatsapp.

A existência de grupo de Whatsapp utilizados como ferramenta para a realização do serviço passa, assim, a compor o ambiente de trabalho, ainda que de forma virtual. Dessa forma, o mesmo comportamento esperado do trabalhador em ambiente físico, deve ser observado no digital.

A divulgação de conteúdo inapropriado, como de teor pornográfico ou disseminador de preconceitos, fere o decoro e é capaz de gerar um ambiente de trabalho hostil. O empregado que age dessa forma acaba por cometer ato de incontinência de conduta, no caso de divulgação de pornografia, ou ato lesiva à honra de outra pessoa, quando dissemina conteúdo preconceituoso. Além disso, poderá também ter violado regramento interno da empresa, o que configuraria ato de indisciplina.

Em qualquer dessas hipóteses é permitida à empresa dar uma advertência ao trabalhador, suspendê-lo das atividades por determinado período sem recebimento do salário ou dispensá-lo por justa causa.

Alguma dúvida pode surgir, contudo, quando se tratar de grupo de Whatsapp não oficial da empresa e criado pelos próprios colegas de trabalho. O empregador não deve interferir nas atividades particulares de seus funcionários. Assim, não cabe à empresa monitorar e fiscalizar grupos criados entre colegas de trabalho com propósitos alheios ao serviço.

Apesar disso, existem decisões da Justiça do Trabalho admitindo a punição de trabalhador que transmite esse tipo de conteúdo em grupos que embora criados de forma não oficial pela empresa e destinados a outros fins, também são utilizados para tratar de assuntos relacionados ao trabalho.

Nesse sentido, sendo o grupo utilizado de alguma forma como ferramenta para o trabalho, ainda que não exclusivamente ou mesmo de maneira minoritária, espera-se um comportamento do trabalhador nos mesmos padrões daquele no ambiente físico da empresa.



Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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