Direito do Trabalho - 01/08/2023

O empregador pode colocar câmeras de vigilância para fiscalizar o trabalho do empregado doméstico?

Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

A instalação de câmeras de vigilância no ambiente de trabalho pode cumprir vários propósitos. Um deles é fiscalizar o empregado, seja para verificar se ele está executando suas tarefas adequadamente ou mesmo para coibir práticas lesivas ao patrimônio do empregador, como furtos e danos.

A fiscalização do ambiente de trabalho e do trabalhador é um direito do empregador, que tem interesse em verificar se o serviço contratado é realizado conforme o que foi combinado e de acordo com suas orientações. Em alguns casos, ainda, a própria lei exige que o empregador exerça alguma fiscalização, como, por exemplo, em relação ao uso de equipamentos de segurança pelos trabalhadores.

Apesar disso, também deve ser respeitada a privacidade do empregado e a fiscalização não poderá causar constrangimento ou situação vexatória a ele. No caso de câmeras de vigilância, a Justiça do Trabalho tem admitido sua utilização em locais de uso coletivo e nunca em ambientes em que o trabalhador possa ter violada sua intimidade, como em vestiários ou banheiros.

A câmera, ainda, na grande maioria dos casos, não poderá estar direcionada e focada em um trabalhador específico. A fiscalização deve ser feita sobre um ambiente como um todo e sem que seja colocado sob suspeita determinado empregado. Também é indispensável que a vigilância por câmeras seja comunicada aos trabalhadores.

Já na hipótese do empregado doméstico raramente haverá um ambiente coletivo e muitas vezes o trabalhador permanece sozinho na residência do empregador. Não existe uma regra clara sobre a possibilidade ou não de instalação de câmeras nesse ambiente e tudo dependerá das circunstâncias e peculiaridades de cada caso.

Por exemplo, pode ser admitida a instalação de câmeras, mesmo escondidas, em casos de suspeitas fundadas de maus tratos contra idosos e crianças. De forma oposta, há decisão na Justiça do Trabalho questionando a licitude da câmera escondida instalada por motivo mesquinho. Também, jamais será permitida câmera em locais como banheiros utilizados pelo empregado ou em seu dormitório.

Cada caso será analisado individualmente e diversos fatores devem ser levados em consideração para se chegar à conclusão pela possibilidade ou não de instalação de câmeras no local de trabalho doméstico. Nesse sentido, devem ser ponderados os motivos que levaram à essa medida, o constrangimento gerado ao trabalhador, a possibilidade de alcançar o fim desejado por outros meios e o modo como o equipamento é instalado. Tudo isso será levado em consideração no momento de analisar a razoabilidade do uso da câmera de vigilância.

Fonte: EXAME. Acesso em:01.08.2023

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Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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