Sem categoria - 20/12/2022

O que a empresa pode ou não perguntar durante a entrevista de emprego? Advogado explica

A empresa pode perguntar se quero ter filhos, se já entrei com processo trabalhista ou mesmo se faço parte de algum sindicato? O advogado Marcelo Mascaro explica.

A entrevista de emprego deve cumprir o único propósito de selecionar os candidatos mais aptos a ocupar o cargo oferecido pela empresa.

Por isso, perguntas que não tenham relação direta com o trabalho devem ser evitadas. Além disso, é considerada abusiva qualquer pergunta que mesmo possuindo alguma relação com o trabalho tenha um propósito discriminatório.

A empresa pode perguntar se o candidato quer ter filhos durante a entrevista?

Não são permitidas, portanto, perguntas pessoais ou íntimas, como as relacionadas à convicção religiosa, orientação sexual, posicionamentos políticos ou de natureza familiar. Mesmo perguntas como se o candidato é casado, pretende se casar ou ter filhos não devem ser feitas, pois podem gerar alguma discriminação.

No caso da mulher, ainda, em hipótese alguma deve ser perguntado se ela está grávida ou se pretende ter filhos. Para qualquer candidato também são proibidas perguntas sobre serem portadores de alguma deficiência ou sobre seu estado de saúde.

Perguntas sobre o local da residência do candidato também devem ser evitadas, pois podem significar discriminação contra aqueles que moram mais distante do local de trabalho, seja em razão de o empregador acreditar que estariam esses trabalhadores mais sujeitos a atrasos ou com vistas a pagar um valor menor a título de vale transporte.

Também é considerado discriminatório perguntar se o candidato já entrou com processo trabalhista, se é filiado a sindicato ou se exerce alguma atividade sindical.

Em resumo, é natural que o entrevistador tente fazer perguntas que não estão diretamente relacionadas ao trabalho, seja para quebrar o gelo ou traçar o perfil do candidato. Mas essas perguntas nunca poderão ocasionar algum constrangimento, invadir a intimidade do entrevistado ou ser capaz de gerar uma conduta discriminatória.

Fonte, exame.com acesso em 20/12/2022

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Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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