Noticias - 15/07/2021

O que é greve sanitária? Ela é considerada legal?

O que é greve sanitária? Ela é considerada legal?

Por Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
 
A greve é um direito de todo trabalhador, tanto no setor privado como no público, com exceção dos militares. Trata-se de um instrumento por meio do qual os trabalhadores, mediante a paralisação da prestação do serviço, reivindicam melhores condições de trabalho ou exigem a continuidade de alguma condição.
 
Assim, embora o mais comum seja a reivindicação por aumento ou reajuste salarial, a greve pode ter diversas motivações, desde que relacionadas ao trabalho.
 
Entre essas motivações pode estar a suspensão da prestação do serviço por razões de segurança ou saúde dos trabalhadores. Nesse caso, verifica-se que o ambiente de trabalho não é seguro e os trabalhadores decidem suspender a atividade até que o risco seja eliminado.
 
Essa forma de paralisação normalmente é denominada de “greve ambiental”, pois tem como motivação as condições do meio ambiente de trabalho. Com a pandemia da Covid-19, tem ganhado destaque a expressão “greve sanitária”. Trata-se, porém, da mesma forma de movimento grevista.
 
Tem-se, assim, que a greve motivada pela existência de um risco à saúde ou segurança do trabalhador presente no meio ambiente de trabalho é considerada legal.
 
Apesar disso, em toda greve, durante o período de paralisação, não é obrigatório o pagamento dos salários. Ocorre que, às vezes, na negociação para o fim da greve realizada entre o sindicato profissional e o sindicato patronal ou a empresa coloca-se como condição para o retorno ao trabalho que não haja nenhum desconto salarial.
 
Além disso, uma vez deflagrada a greve no setor privado ela poderá ser encerrada em duas situações: em razão de uma negociação coletiva, em que as partes cheguem a um acordo, ou por decisão judicial, que irá avaliar as razões de cada lado e definir as condições de trabalho para o retorno à atividade.
 
Já no caso de servidores públicos, sendo a greve legal, seu término irá decorrer de uma negociação direta entre o sindicato dos servidores e a Administração Pública.
 
Fonte: Exame.com, 17/09/2020

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Dr. Marcelo Mascaro

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