
Pejotização: O que é? É crime? Confira tudo sobre
A pejotização é a contratação de um trabalhador que preenche todos os requisitos de um empregado, mas que é contratado sob a forma de uma PJ.
Porém, se for exercida de acordo com a lei, a contratação de uma PJ traz benefícios para empresas e funcionários, abrindo muitas possibilidades e gerando menos burocracia. O problema é que há muitos empregadores que utilizam essa prática para burlar a legislação, prejudicando os trabalhadores e até suprimindo direitos.
Você tem dúvidas sobre o assunto? Então continue a leitura deste conteúdo que preparamos. Nele, iremos abordar como funciona a pejotização, seus benefícios e como a colocá-la em prática de maneira legal.
Saiba o que é pejotização
Explicando de maneira mais aprofundada do que na introdução do artigo, a contratação de PJ é caracterizada por ser uma forma de contratação de funcionários no regime PJ, se estendendo a diversos setores. Assim, não há vínculo de emprego. Por isso, a contratação de uma PJ apenas será legal se o trabalhador que presta serviço não trabalhar sob as mesmas condições que um empregado trabalharia. Por exemplo, ele deverá ter autonomia para executar seu trabalho. Se houver subordinação à empresa contratante muito provavelmente se trata de uma forma de burlar a legislação trabalhista e, portanto, não é permitida.
A pessoa contratada por meio da PJ exerce suas funções não sendo funcionário da empresa, mas como MEI (Microempreendedor Individual). Esse funcionário deve trabalhar de forma autônoma e sem a fiscalização de horário por parte do empregador.
Trata-se de um contrato firmado entre a empresa contratante e a PJ prestadora de serviço, podendo ser estabelecidos prazos, metas, quais atividades serão exercidas e a remuneração.
No entanto, apesar da contratação não ser pelo regime celetista, é importante ressaltar que a empresa contratante precisa ter o seguinte entendimento: ainda que seja feito um contrato de PJ, se na prática for verificado que o serviço é prestado da mesma forma que um empregado faria, então poderá ser reconhecido o vínculo de emprego e a aplicação das regras da CLT.
Diferenças entre contratação por PJ e terceirização

É comum muitas pessoas confundirem esses termos e suas características. As práticas por vezes apresentam semelhanças, porém existem diferenças marcantes entre elas. Veja quais são.
Formato de contratação
O primeiro ponto a ser destacado é a forma de contratação. Na contratação por PJ, como explicamos anteriormente, a pessoa presta serviço como MEI para desempenhar as funções de maneira autônoma.
Já na terceirização, há uma relação entre três pessoas: a empresa contratante, a empresa prestadora de serviço e o trabalhador, que é empregado desta última e presta serviço para aquela.
Moldes do contrato
Na contratação de um trabalhador na forma de uma PJ, há um único contrato entre a empresa contratante e a pessoa que irá prestar o serviço. Na terceirização, existe um contrato entre a empresa contratante e a empresa prestadora de serviço e um contrato de trabalho entre esta última e o empregado.
Obrigações trabalhistas
No modelo de contratação de PJ , não há relação trabalhista formada, seja direta ou indiretamente. Acontece que a PJ assina o contrato, recebe a remuneração combinada e é totalmente responsável pelos seus atos.
Entretanto, na terceirização, a empresa contratante do serviço, em um primeiro momento, não terá qualquer responsabilidade sobre os funcionários da empresa contratada.Isso porque, é justamente a companhia prestadora que paga as obrigações e realiza todos os trâmites descritos na norma da CLT aos trabalhadores . A empresa contratante apenas arcará com as obrigações trabalhistas perante os trabalhadores, se a empresa prestadora de serviço deixar de cumpri-las.
As diferenças de responsabilidade
Quem arca com todas as responsabilidades do negócio, na contratação de PJ, é quem está exercendo as atividades como MEI. Na terceirização, salvo algumas situações em que a responsabilização poderá ser pela empresa tomadora do serviço, quem responde pelos funcionários é a empresa prestadora.
Quais as vantagens da contratação de PJ?

Se aplicado corretamente, esse método de trabalho pode trazer muitos benefícios à empresa contratante e ao contratado.
Pelo lado da empresa contratante, existem vantagens dentro de uma análise financeira. Possibilita a redução de custos, deixando de arcar com determinados encargos e contratações de forma menos burocrática.
Aquelas pessoas que optam por trabalhar no regime PJ também possuem vantagens. Os funcionários não lidam com a exigência do cumprimento de horário, com subordinação, podem ter mais liberdade profissional e econômica.
Fazendo uma análise do cenário atual, onde o índice de desemprego é alto, a contratação sob a forma de PJ passa a ser benéfica, gerando oportunidade para os profissionais autônomos e empresas que podem disponibilizar esse tipo de contrato de trabalho.
E as desvantagens?
Assim como tudo, na pejotização também existe o outro lado da moeda. Para os trabalhadores , ao mesmo tempo que o contrato PJ possibilita mais independência para realizar as atividades, é verdade que os direitos da CLT como recolhimento do FGTS, 13º salário, a falta de cobertura pelo seguro-desemprego entre outros não são recebidos.
Pelo lado das organizações acontece a mesma coisa. Apesar dos benefícios, principalmente na questão econômica,há algumas situações que podem ser vistas como não tão vantajosas. Alguns exemplos são: funcionários sem horário fixo de trabalho e o risco do vínculo PJ ser considerado CLT pela Justiça, gerando custos altos.
A prática da contratação de PJ é crime?
Ainda hoje, muitas empresas e funcionários têm dúvidas sobre a legalidade da contratação de trabalhador sob a forma de PJ.
Apesar dessa prática ser, muitas vezes, utilizada de maneira pejorativa , hoje em dia ela é amparada por leis. E como explicamos, é vista como mais uma oportunidade de contratação para empresas e funcionários.
Sendo assim, seguindo todas as normas estabelecidas na legislação e não fugindo do objetivo,que é proporcionar mais opções de contrato de prestação de serviço, a prática não é considerada um crime.
Mas a pejotização também pode virar um ato ilegal
No entanto, ela pode se transformar em um ato ilegal, virando fraude empresarial. Isso acontece quando empresas pretendem esconder ou mascarar os vínculos empregatícios, então utilizam a pejotização para cometer esse ato ilícito.
As fraudes de pejotização também ocorrem em situações em que o empregador contrata um funcionário PJ com horários fixos e subordinação, além de todos os demais requisitos do vínculo de emprego. Inclusive, às vezes, o termo pejotização é usado unicamente para designar essa prática fraudulenta, ou seja, quando se fala em pejotização já está implícito que se trata da utilização da figura da PJ para burlar uma relação de emprego.
Em qualquer um desses casos, o empregador deverá sofrer fortes punições, incluindo até mesmo ações no campo trabalhista e criminal, dependendo do caso.
Além de ser caracterizada como fraude, essa ação é vinculada como crime contra a organização do trabalho, descrito no Art. 203 do Código Penal. A pena prevista para esse crime é de detenção de um a dois anos e uma multa.
Além disso, a pejotização de forma ilegal também pode trazer graves consequencias na arrecadação de impostos. Ou seja, o típico crime de sonegação, onde o empregador é enquadrado, caso a situação seja comprovada.
Existem dois tipos de sonegação, a fiscal e a previdenciária. A primeira pode levar o empregador a detenção de seis meses a dois anos, multa de duas ou até cinco vezes o valor do tributo que não foi arrecadado e mais uma multa à parte.
Já a penalidade para sonegação previdenciária é a reclusão de 2 a cinco anos e mais multa aplicada.
Ressaltando que o contrato de pejotização é feito apenas em parceria entre empresa e colaborador. No contrato de trabalho precisa estar especificado as atividades que precisam ser exercidas, os deveres do trabalhador e as obrigações da organização.
O vínculo empregatício para PJ
O profissional contratado por regime PJ não tem vínculo empregatício com a empresa, portanto é responsável integralmente pelas ações que exerce.
No entanto, caso esse funcionário PJ quiser ingressar na Justiça para solicitar vínculo com a organização, terá que comprovar subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade.
Ressaltando que essa solicitação é feita na Justiça do Trabalho, por meio de uma reclamação trabalhista. A pessoa que requereu o pedido, pode ter o reconhecimento do vínculo de trabalho e ainda ter o direito de receber as quantias que não foram pagas nos últimos cinco anos.
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