Noticias - 15/07/2021

O que mudou nas regras para pedir o seguro-desemprego – resposta de Sônia Mascaro Nascimento ao Portal Exame

O que mudou nas regras para pedir o seguro-desemprego – resposta de Sônia Mascaro Nascimento ao Portal Exame

 
Carteira de Trabalho: na primeira solicitação do seguro, o trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 meses, nos últimos 18 meses anteriores à dispensa 
 
Escrito por Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretora do Núcleo Mascaro
 
A Lei nº 13.134 trouxe algumas mudanças quanto às regras para o recebimento do seguro-desemprego. As principais mudanças dizem respeito ao aumento da quantidade mínima de salários recebidos pelo trabalhador para ter direito ao benefício. Além disso, na criação de uma regra escalonada, conforme a quantidade de solicitações, para a definição do número de parcelas a serem recebidas.
 
Quanto ao número de salários, antes bastava a comprovação do recebimento de seis salários para ter direito ao seguro-desemprego. A nova regra, porém, criou diferentes exigências, conforme a quantidade de solicitações do requerente.
 
Assim, na primeira solicitação, o trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 meses, nos últimos 18 meses anteriores à dispensa. Na segunda, é preciso ter recebido pelo menos 9 meses, nos últimos 12 meses; e na terceira, basta o recebimento dos últimos 6 meses. Observa-se, desse modo, que a regra se tornou mais rígida para duas primeiras solicitações.
 
A quantidade de solicitações também passou a definir o número de parcelas a serem recebidas. Da seguinte forma: na primeira solicitação, para se receber 4 parcelas, deverão ser provados no mínimo 12 meses de vínculo empregatício; Já para o recebimento de 5 parcelas, deverão ter ocorridos ao menos 24 meses de vínculo.
 
Na segunda solicitação, havendo ao menos 9 meses de vínculo, serão recebidas 3 parcelas; existindo pelo menos 12 meses, serão recebidas 4 parcelas; Já para receber 5 parcelas serão necessários ao menos 24 meses de vínculo.
 
Por fim, a partir da terceira solicitação, o recebimento de 3 parcelas dependerá da comprovação de no mínimo 6 meses de vínculo; o de 4 parcelas, de ao menos 12 meses; Já para receber 5 parcelas serão necessários pelo menos 24 meses. 
 
Fonte: http://exame.abril.com.br/carreira/noticias/o-que-mudou-nas-regras-para-pedir-o-seguro-desemprego


 



Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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