artigos - 14/07/2021

O que um empreendedor deve saber sobre Direito Trabalhista em 2016

1. Quais são as principais mudanças nas leis trabalhistas às quais um empreendedor deve estar atento?
 
A principal mudança para este ano no meio jurídico é a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil. A alteração não deve afetar o dia a dia das relações de trabalho, mas há grande expectativa sobre como será aplicado o novo Código pela Justiça Laboral. Também poderemos ter novidades em relação ao Projeto de Lei que propõe modificar as regras para a terceirização.
 
2. Quais são os problemas mais comuns enfrentados por uma empresa?
 
No âmbito trabalhista, são comuns ações judiciais com pedidos referentes ao pagamento de verbas rescisórias, às horas extras e ao assédio moral. Além disso, dependendo da atividade da empresa, problemas relacionados ao meio ambiente de trabalho ocorrem com frequência. Nesse aspecto, caso a empresa não cumpra as normas regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego, poderá sofrer uma multa administrativa aplicada por auditor fiscal do trabalho. Além disso, um meio ambiente do trabalho inseguro aumenta as chances de ocorrer acidentes do trabalho, o que pode gerar diversas consequências para o empregador, como pagar indenizações.
 
3. Como evitar questões como essas?
 
As empresas devem atuar estrategicamente para evitar o passivo trabalhista. O assédio moral, por exemplo, pode ser reduzido significativamente com campanhas preventivas internas. Os cuidados com o meio ambiente de trabalho também merecem especial atenção, exigindo a análise cuidadosa de um profissional especializado para verificar se o estabelecimento está adequado às normas regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego.
 
4. Quais cuidados devem ser tomados com a terceirização?
 
A terceirização dos serviços precisa ser feita de forma criteriosa. Por um lado, não deve ser terceirizada a atividade final da empresa. Por outro, a organização tomadora dos serviços deve se certificar da idoneidade da prestadora, já que mesmo nos casos de terceirização lícita, ela poderá ser responsabilizada pelos débitos trabalhistas da prestadora.
 
5. Como a empresa pode fazer uma prevenção de riscos?
 
É importante que seja feito um mapeamento de todos os riscos trabalhistas que envolvem a companhia. Essa análise deve levar em conta desde as condições específicas de cada colaborador até as relações coletivas que envolvem a empresa, como as sindicais.
 
Uma importante ferramenta que contribui para prevenir problemas de natureza trabalhista é a criação de canais internos que possibilitem a comunicação entre os colaboradores e a companhia. Dessa forma, os trabalhadores podem expressar suas queixas ou até mesmo fazer denúncias, por exemplo, sobre assédio moral, permitindo uma solução antes da formalização da questão.
 
6. Quais cuidados o empreendedor deve ter ao optar por uma sociedade?
 
Ao adentrar em uma sociedade, o empreendedor deve ter a ciência exata da dimensão dos riscos do passivo trabalhista da empresa. Esses riscos envolvem, principalmente, processos judiciais ajuizados por colaboradores e ex-funcionários, sejam eles diretamente contratados pela empresa ou terceirizados, eventuais autuações fiscais realizadas, possíveis ações adotadas pelo Ministério Público do Trabalho e cláusulas negociadas em convenções e acordos coletivos.
 
7. Como evitar processos trabalhistas ao demitir um funcionário?
 
Primeiramente, para os colaboradores com ao menos um ano de contrato, é necessária a homologação da rescisão perante o sindicato ou o Ministério do Trabalho e Emprego. Dessa forma, a empresa reduz as chances de uma reclamação trabalhista. Porém, ainda assim é comum o ajuizamento de ação pelo trabalhador para contestar direitos não decorrentes da rescisão contratual, como indenização por assédio moral e pagamento de horas extras. Para esses casos, o mais importante é a atuação preventiva da empresa durante a vigência do contrato de trabalho, corrigindo eventuais falhas.
 
8. Como funcionam as leis para regime de home office?
 
A legislação trabalhista não diferencia o trabalho realizado na empresa e o home office, desde que exista uma relação de emprego. Como regra geral, são aplicadas as mesmas normas às duas espécies, de modo que o colaborador em domicílio possui os mesmos direitos daquele que trabalha no estabelecimento da empresa.
 
Uma questão frequente com relação ao home office diz respeito ao controle de jornada e ao pagamento de horas extras. O Tribunal Superior do Trabalho, na maior parte dos casos, tem entendido que, mesmo em regime de home office, é possível controlar a jornada e, assim, é importante respeitar o pagamento de horas extras.

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Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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