Noticias - 15/07/2021

Os funcionários têm direito de ver o jogo do Brasil na Copa? – Resposta de Ana Karina Bloch Buso, advogada do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.

Os funcionários têm direito de ver o jogo do Brasil na Copa? – Resposta de Ana Karina Bloch Buso, advogada do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.

Não, as empresas não são obrigadas a liberar seus empregados no horário do jogo do Brasil.
 
Agora, caso tenha sido decretado feriado na cidade em razão da Copa do Mundo e o funcionário for convocado para trabalhar, ele terá direito a receber um adicional de 100% sobre o valor da hora comum trabalhada. Ou seja, como dois dias de trabalho.
 
Além disso, terá direito a um dia de folga compensatória. Caso seja feita alguma hora extra, além da jornada normal de 8 horas, estas também deverão ser pagas com adicional de 100%.
 
O Rio de Janeiro foi o primeiro a decidir adotar o feriado nos dias de jogos no estádio do Maracanã. Em São Paulo, também foi sancionada lei que declara o dia 12 de junho, quando será realizada a abertura da Copa do Mundo, feriado municipal em São Paulo. Nos dias 19/6 e 9/7, datas de jogos na cidade, já não haveria expediente, em razão dos feriados de Corpus Christi e da Revolução Constitucionalista de 1932.
 
Já nos casos em que não foi decretado feriado, é importante verificar se há um acordo para compensação de horas trabalhadas segundo o calendário da empresa. É possível utilizar as horas computadas no banco de horas para assistir ao jogo. Ou ainda compensar em outros dias de trabalho (mediante um cronograma fornecido pela própria empresa).

Compartilhe

Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

Blog Mascaro

As tendências, oportunidades e novidades das áreas dos direitos do trabalho e cível, de gestão de pessoas e de cálculos trabalhistas e previdenciários

Cálculos Trabalhistas

Existem cotas para pessoas negras no mercado de trabalho?

Ler mais
Noticias

Entenda em qual caso a mulher que sofre violência doméstica pode ser afastada do trabalho

Em artigo, o advogado Marcelo Mascaro explica os direitos trabalhistas das mulheres vítima de violência doméstica e famili...

Ler mais
Noticias

A empresa é responsável por assalto sofrido por empregado no trajeto de casa para o trabalho?

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista ...

Ler mais
Cálculos Trabalhistas

É possível fazer home ou ir com roupa mais a vontade para o trabalho em períodos muito quentes?

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista ...

Ler mais

Direto ao Ponto

por Dr. Marcelo Mascaro

Advogado com experiência e conhecimento, atuando na área há mais de 25 anos, Marcelo Costa Mascaro Nascimento mantém viva a tradição e a referência do nome Mascaro Nascimento.

- 21/09/23

O Trabalhador por aplicativo tem direitos?

Direto ao ponto - Marcelo Mascaro

Ler mais
- 16/08/23

Acordo coletivo prevalece sobre convenção coletiva?

Marcelo Mascaro Convenções e acordo coletivos têm como finalidade com...

Ler mais
- 25/05/23

A equiparação salarial entre empregados de diferentes empresas de grupo econômico

A equiparação salarial é uma decorrência lógica dos princípios da igualdade e da não discriminação. Ela está prevista no a...

Ler mais
Banheiro de local de trabalho
Mascaro na Exame - 29/07/22

A empresa pode restringir a ida ao banheiro de seus empregados?

Ler mais