artigos - 11/09/2025

Para a Justiça do Trabalho é valido laudo pericial elaborado por fisioterapeuta?

A validade dos laudos periciais em litígios trabalhistas, sobretudo aqueles que analisam o nexo causal entre o trabalho e o desenvolvimento de patologias, constitui uma matéria de relevo.

Muitas vezes há a ideia de que a realização de perícia envolvendo doenças relacionadas ao trabalho recaía preponderantemente sobre a figura do médico.

Em recente decisão o Tribunal Superior do Trabalho (TST) apreciou a questão em análise e sinalizou que os laudos técnicos feitos por fisioterapeutas em processos de doenças do trabalho são, sim, válidos. Isso quebra um pouco a ideia antiga de que só médicos poderiam fazer esse tipo de avaliação para a Justiça do Trabalho.

O TST percebeu que o importante não é apenas se o profissional é médico ou fisioterapeuta, mas sim se ele tem a aptidão técnica necessária para realizar a perícia.

Quando se trata de doenças ligadas ao movimento, à postura no trabalho ou a problemas em articulações e músculos, o entendimento foi no sentido de que os fisioterapeutas possuem conhecimento técnico. Eles conseguem analisar como o trabalho da pessoa pode ter causado ou piorado uma condição de saúde.

No caso julgado pelo TST, a fisioterapeuta elaborou o laudo pericial relacionado à doença nas mãos de uma trabalhadora.

A empresa argumentou que o laudo não teria validade porque a perita não era médica. Mas o TST explicou que o papel da fisioterapeuta não era dar o diagnóstico da doença (que já havia sido feito por médicos e exames), mas sim verificar se as atividades no dia a dia do trabalho contribuíram para o problema. E nessa parte, que envolve a análise do movimento e do ambiente de trabalho, o fisioterapeuta tem propriedade para avaliar haja vista possuir formação superior e conhecimento técnico. Além disso foi pontuado que a lei não restringe aos médicos a realização da avaliação.

Portanto, a postura da Justiça do Trabalho ratifica a legitimidade da atuação pericial de fisioterapeutas, valorizando a expertise inerente à sua formação na elucidação da correlação entre a saúde do empregado e as condições laborais.



Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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