
Pedido de demissão: direitos e regras que você precisa conhecer
Classificado como um dos tipos de rescisão contratual, o pedido de demissão não é algo incomum de acontecer. Muitos empregados, após algum tempo exercendo as atividades em uma determinada empresa, decidem por quebrar o vínculo trabalhista .São inúmeros motivos para que essa ação seja tomada, incluindo busca por melhores oportunidades de trabalho até a insatisfação.
O momento do “pedir as contas” não é fácil para o empregado nem para o empregador, pois existem regras. Portanto, precisa ser feito com bastante cuidado para que o funcionário não perca nenhum direito e a organização também não saia prejudicada.
Através desse conteúdo, você vai entender como é caracterizado o pedido de demissão , quais os direitos trabalhistas e normas que fazem parte dessa situação. Continue a leitura para entender mais sobre o tema.
Como o pedido de demissão é caracterizado?

Para ser feito de maneira correta, o pedido de demissão sempre deve ser formalizado. O empregado que decide romper o contrato precisa avisar o empregador com 30 dias de antecedência, no mínimo.
Depois disso, uma declaração é feita e assinada pela empresa. Esse documento prova que as duas partes estão cientes da situação e o processo do pedido pode seguir, conforme as leis trabalhistas.
Durante o prazo de trinta dias o funcionário cumpre o aviso prévio. Tempo que serve para a empresa preencher a vaga que ficou em aberto. Caso o empregado não cumpra o aviso, uma quantia será descontada na sua rescisão.
Ressaltando também que, pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), se o empregado sair sem avisar a empresa e cumprir o período de 30 dias terá que compensar o empregador no valor de um salário, por conta dos danos causados à empresa.
Entrevista de desligamento
A chamada entrevista de desligamento é uma etapa importante e estratégica para a organização. Através dessa conversa, os gestores podem ter mais ideia da imagem da empresa perante os funcionários.
Pontos importantes podem ser destacados como: ambiente de trabalho, equipe, possíveis conflitos e outras questões que muitas vezes não são identificadas no dia a dia.
Durante a entrevista, o gestor pode pedir algumas sugestões de melhorias ao funcionário que está saindo.
Como o funcionário pode pedir demissão?
Depois de refletir bem e chegar à conclusão de que realmente deseja sair da empresa, preste atenção, pois é bom tomar os devidos cuidados para não prejudicar sua imagem.
Primeiro ponto é comunicar o departamento de Recursos Humanos da companhia ou diretamente ao seu gerente, nos casos de empresas menores. Esse comunicado pode ser por carta e 30 dias antes da data de você sair, bem como citamos no tópico anterior, para cumprir o aviso prévio.
Sempre peça demissão de maneira clara e formal, além de demonstrar que está ciente do cumprimento do aviso. Essas ações serão positivas para a sua reputação dentro da empresa.
Às vezes acontece do funcionário ter que se desligar o mais rápido possível, pois arranjou outra oportunidade de trabalho. Nessas ocasiões, a carta de demissão é feita da mesma forma e mesmo nessa situação será preciso cumprir os 30 dias de aviso, caso a empresa não o dispense de fazê-lo. Se o período não for cumprido haverá o desconto de um salário nas verbas rescisórias.
Quais os direitos no pedido de demissão?

De acordo com as regras estipuladas pela CLT, os empregados que decidiram por não manter mais o vínculo com a organização e cumprirem o aviso prévio possuem os seguintes direitos.
Saldo do salário: Significa o valor dos dias trabalhados no mês a partir de seu pedido de demissão. Se o funcionário pedir o desligamento e depois disso trabalhar 15 dias, ele terá direito a esses dias de trabalho.
13º salário proporcional: O abono é direito dos trabalhadores, sendo que a quantia recebida condiz com os meses trabalhados no ano base. Portanto, para ter direito ao 13º de maneira integral, é preciso ter trabalhado o ano todo e pedir demissão depois do dia 15 de dezembro.
Férias proporcionais: Esse direito é destinado aos trabalhadores que ainda não completaram o direito a usufruir das férias. Esse valor corresponde ao salário do empregado acrescido de ⅓.
Férias vencidas: Já as férias vencidas são pagas somente após doze meses de trabalho e devem ser acrescidas de 1/ 3 do salário do empregado.
Férias dobradas: Terá direito o empregado que já possui o direito a retirar férias há mais de um ano e ainda não o fez. Nessas ocasiões, é assegurado por lei que ele receba as férias em dobro
O pedido de demissão e o FGTS
No pedido de demissão, o funcionário acaba não recebendo o valor depositado no FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço), além da indenização de 40% sobre essa quantia.
Entretanto, é bom esclarecer que esse valor não é perdido. Fica na conta vinculada à Caixa Econômica Federal. Isso acontece porque o trabalhador só pode receber esse dinheiro se o empregador romper o vínculo de trabalho ou em outras hipóteses, como a aposentadoria.
Saldo do banco de horas
Uma das dúvidas frequentes é o que acontece com o saldo do banco de horas em caso de pedido de demissão. Pois bem, caso o saldo do colaborador seja positivo no momento da rescisão, o empregador deve pagar essa quantia em forma de hora extra.
Já as horas negativas só poderiam ser compensadas em horas a mais de trabalho do funcionário, pois a Constituição Federal não autoriza retirar esses valores do salário ou deduzido das verbas de rescisão do trabalhador.
Pedido de demissão durante o contrato de experiência é legal?
O funcionário pode pedir demissão enquanto estiver em contrato de experiência, assim como ocorre nos contratos por prazo indeterminado. O procedimento é o mesmo, tendo direito a receber o saldo do salário, férias e 13º proporcionais.
Nesse caso, o trabalhador também não poderá receber o valor do FGTS e a multa de indenização de 40% desse valor.
No entanto, se estiver em contrato, nos termos do art 480 da CLT, a empresa poderá cobrar indenização do funcionário, caso a quebra de vínculo prematura cause prejuízos à organização.
Essa multa não pode ultrapassar a metade do valor que o empregado iria receber se cumprisse o contrato.
Outros tipos de pedido de demissão
Além do tipo de pedido em que o funcionário cumpre o aviso, há outros tipos de rescisão por parte do empregado como a indireta, imediata e a feita em comum acordo. Vamos a elas.
Rescisão indireta
Se caracteriza quando a empresa comete uma falta grave. Esse tipo de rescisão pode ser encaminhada quando a chefia tem atitudes que não estão dentro da lei.
Demissão imediata
De maneira mais direta, esse tipo de rescisão se caracteriza quando o empregado pede demissão e abandona o trabalho imediatamente, não cumprindo o período de aviso.
Rescisão em comum acordo
Essa rescisão foi elaborada a partir da reforma trabalhista de 2017. Nessa modalidade, empregador e empregado entram em um acordo para fazer a quebra do vínculo empregatício.
Com esse tipo de rescisão, fraudes contratuais podem ser evitadas, além do funcionário receber os valores do FGTS – até 80%- com 20% da indenização do fundo de garantia.
Mudanças na legislação para o desligamento de funcionários
Diante dos direitos garantidos aos funcionários que pedem demissão, com a reforma trabalhista de 2017 houve algumas mudanças no que diz respeito ao processo de desligamento dos funcionários. Veja os pontos principais de alteração.
- Prazo para pagamento das verbas rescisórias: Esse tempo foi alterado.Com a reforma o pagamento dessa quantia pode ser feito em até dez dias após a rescisão de contrato.
- Homologação sindical não é obrigatória: Agora a homologação junto ao Ministério do Trabalho não é mais obrigatória, nem mesmo para os contratos com mais de um ano. Atualmente basta apenas o pagamento e fornecer o recibo ao empregado.
- Pagamento por depósito bancário: Essa foi outra mudança que ganhou destaque. O pagamento, além de poder ser feito em dinheiro ou cheque, depois da reforma a quantia pode ser quitada por depósito no banco.
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Muitos são os motivos que levam o trabalhador a pedir demissão, porém nunca é uma situação fácil para ambas as partes. Por isso, entender todos os seus direitos e deveres é essencial para tomada de decisão.
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