Imagem mostrando as mãos de uma pessoa rasgando ao meio um documento
Direito do Trabalho - 22/08/2022

Pedido de demissão: direitos e regras que você precisa conhecer

Classificado como um  dos tipos de rescisão contratual, o pedido de demissão não é algo incomum de acontecer. Muitos empregados, após algum tempo exercendo as atividades em uma determinada empresa, decidem por quebrar o vínculo trabalhista .São inúmeros motivos para que essa ação seja tomada, incluindo busca por melhores oportunidades de trabalho até a insatisfação. 

O momento do “pedir as contas” não é fácil para o empregado nem para o empregador, pois existem regras. Portanto, precisa ser feito com bastante cuidado para que o funcionário não perca nenhum direito e a organização também não saia prejudicada. 

Através desse conteúdo, você vai entender como é caracterizado o pedido de demissão , quais os direitos trabalhistas e normas que fazem parte dessa situação. Continue a leitura para entender mais sobre o tema. 

Como o pedido de demissão é caracterizado?

Para ser feito de maneira correta, o pedido de demissão sempre deve ser formalizado. O empregado que decide romper o contrato precisa avisar o empregador com 30 dias de antecedência, no mínimo. 

Depois disso, uma declaração é feita e assinada pela empresa. Esse documento prova que as duas partes estão cientes da situação e o processo do pedido pode seguir, conforme as leis trabalhistas

Durante o prazo de trinta dias o funcionário cumpre o aviso prévio. Tempo que serve para a empresa preencher a vaga que ficou em aberto. Caso o empregado não cumpra o aviso, uma quantia será descontada  na sua rescisão.  

Ressaltando também que, pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), se o empregado sair sem  avisar a empresa e cumprir o período de 30 dias terá que compensar o empregador no valor de um salário, por conta dos danos causados à empresa. 

Entrevista de desligamento 

A chamada entrevista de desligamento é uma etapa importante e estratégica para a organização. Através dessa conversa, os gestores podem ter mais ideia da imagem da empresa perante os funcionários. 

Pontos importantes podem ser destacados como: ambiente de trabalho, equipe, possíveis conflitos e outras questões que muitas vezes não são identificadas no dia a dia. 

Durante a entrevista, o gestor pode pedir algumas sugestões de melhorias ao funcionário que está saindo. 

Como o funcionário pode pedir demissão?

Depois de refletir bem e chegar à conclusão de que realmente deseja sair da empresa, preste atenção, pois é  bom tomar os devidos cuidados para não prejudicar sua imagem. 

Primeiro ponto é comunicar o departamento de Recursos Humanos da companhia ou diretamente ao seu gerente, nos casos de empresas menores. Esse comunicado pode ser por carta e 30 dias antes da data de você sair, bem como citamos no tópico anterior, para cumprir o aviso prévio. 

Sempre peça demissão de maneira clara e formal, além de demonstrar que está ciente do cumprimento do aviso. Essas ações serão positivas para a sua reputação dentro da empresa.

Às vezes acontece do funcionário ter que se desligar o mais rápido possível, pois arranjou outra oportunidade de trabalho. Nessas ocasiões, a carta de demissão é feita da mesma forma e mesmo nessa situação será preciso cumprir os 30 dias de aviso, caso a empresa não o dispense de fazê-lo. Se o período não for cumprido haverá o desconto de um salário nas verbas rescisórias. 

Quais os direitos no pedido de demissão?

Homem entregando documento para outro, que está co, semblante surpreso

De acordo com as regras estipuladas pela CLT, os empregados que decidiram por não manter mais o vínculo com a organização e cumprirem o aviso prévio possuem os seguintes direitos. 

Saldo do salário: Significa o valor dos dias trabalhados no mês a partir de seu pedido de demissão. Se o funcionário pedir o desligamento e depois disso trabalhar 15 dias, ele terá direito a esses dias de trabalho. 

13º salário proporcional: O abono é direito dos trabalhadores, sendo que a quantia recebida condiz com os meses trabalhados no ano base. Portanto, para ter direito ao 13º de maneira integral, é preciso ter trabalhado o ano todo e pedir demissão depois do dia 15 de dezembro.

Férias proporcionais: Esse direito é destinado aos trabalhadores que ainda não completaram o direito a usufruir das férias. Esse valor corresponde ao salário do empregado acrescido de ⅓.

Férias vencidas: Já as férias vencidas são pagas somente após doze meses de trabalho e devem ser acrescidas de 1/ 3 do salário do empregado. 

Férias dobradas: Terá direito o empregado que já possui o direito a retirar férias há mais de um ano e ainda não o fez. Nessas ocasiões, é assegurado por lei que ele receba as férias em dobro 

O pedido de demissão e o FGTS

No pedido de demissão, o funcionário acaba não recebendo o valor depositado no FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço), além da  indenização de 40% sobre essa quantia. 

Entretanto, é bom esclarecer que esse valor não é perdido. Fica na conta vinculada à Caixa Econômica Federal. Isso acontece porque o trabalhador só pode receber esse dinheiro se o empregador romper o vínculo de trabalho ou em outras hipóteses, como a aposentadoria. 

Saldo do banco de horas

Uma das dúvidas frequentes é o que acontece com o saldo do banco de horas em caso de pedido de demissão. Pois bem, caso o saldo do colaborador seja positivo no momento da rescisão, o empregador deve pagar essa quantia em forma de hora extra.

Já as horas negativas só poderiam ser compensadas em horas a mais de trabalho do funcionário, pois a Constituição Federal não autoriza retirar esses valores do salário ou deduzido das verbas de rescisão do trabalhador. 

Pedido de demissão durante o contrato de experiência é legal?

O funcionário pode pedir demissão enquanto estiver em contrato de experiência, assim como ocorre nos contratos por prazo indeterminado.  O procedimento é o mesmo, tendo direito a receber o saldo do salário, férias e 13º proporcionais. 

Nesse caso, o trabalhador também não poderá receber o valor do FGTS e a multa de indenização de 40% desse valor. 

No entanto, se estiver em contrato, nos termos do art 480 da CLT, a empresa poderá cobrar indenização do funcionário, caso a quebra de vínculo prematura cause prejuízos à organização. 

Essa multa não pode ultrapassar a metade do valor que o empregado iria receber se cumprisse o contrato. 

Outros tipos de pedido de demissão

Além do tipo de pedido em que o funcionário cumpre o aviso, há outros tipos de rescisão por parte do empregado como a indireta, imediata e a feita em comum acordo. Vamos a elas. 

Rescisão indireta

Se caracteriza quando a empresa comete uma falta grave. Esse tipo de rescisão pode ser encaminhada quando a chefia tem atitudes que não estão dentro da lei. 

 Demissão imediata

De maneira mais direta, esse tipo de rescisão se caracteriza quando o empregado pede demissão e abandona o trabalho imediatamente, não cumprindo o período de aviso.

Rescisão em comum acordo

Essa rescisão foi elaborada a partir da reforma trabalhista de 2017. Nessa modalidade, empregador e empregado entram em um acordo para fazer a quebra do vínculo empregatício. 

Com esse tipo de rescisão, fraudes contratuais podem ser evitadas, além do funcionário receber os valores do FGTS – até 80%- com 20% da indenização do fundo de garantia. 

Mudanças na legislação para o desligamento de funcionários

Diante dos direitos garantidos aos funcionários que pedem demissão, com a reforma trabalhista de 2017  houve algumas mudanças no que diz respeito ao processo de desligamento dos funcionários. Veja os pontos principais de alteração.

  • Prazo para pagamento das verbas rescisórias: Esse tempo foi alterado.Com a reforma o pagamento dessa quantia pode ser feito em até dez dias após a rescisão de contrato. 
  • Homologação sindical não é obrigatória: Agora a homologação junto ao Ministério do Trabalho não é mais obrigatória, nem mesmo para os contratos com mais de um ano. Atualmente basta apenas o pagamento e fornecer o recibo ao empregado.
  • Pagamento por depósito bancário: Essa foi outra mudança que ganhou destaque. O pagamento, além de poder ser feito em dinheiro ou cheque, depois da reforma a quantia pode ser quitada por depósito no banco. 

Muitos são os motivos que levam o trabalhador a pedir demissão, porém nunca é uma situação fácil para ambas as partes. Por isso, entender todos os seus direitos e deveres é essencial para tomada de decisão. 

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