
Perguntas e respostas sobre Direito do Trabalho
Por: Marcelo Mascaro Nascimento
01. A empresa pode exigir que o empregado não aceite proposta de emprego da concorrente?
Sim. O empregado pode ser impedido de aceitar proposta de emprego de empresa concorrente de seu empregador, desde que essa condição seja pactuada e comum acordo entre eles.
Além disso, algumas regras devem ser respeitadas para que esse acordo tenha validade. Entre elas está o pagamento de uma indenização compensatória ao trabalhador e a definição do período que a restrição irá valer, que não poderá ser por tempo indeterminado.
02. O empregado pode ser despedido por atos praticados em sua vida privada?
Em geral, o que o empregado faz em sua vida privada não deve sofrer nenhuma interferência do empregador. A dispensa do trabalhador motivada por algum aspecto de sua vida particular é considerada discriminatória e, portanto, não é permitida.
Algumas exceções, porém, são possíveis. Uma delas é se o nome do empregado está associado à empresa e ele pratica atos ilícitos que possam ferir a imagem da companhia perante o público.
03. O empregado deve ser liberado para participar de velório do sogro?
O falecimento de ascendente (mãe, pai, avôs, etc), descendente (filhos, netos, etc), cônjuge, irmão ou pessoa declarada em CTPS como dependente econômica dá ao empregado o direito de faltar ao serviço por dois dias sem sofrer desconto no salário.
A lei, porém, nada diz sobre o falecimento de sogro ou sogra, de modo que em princípio não haveria a obrigação de a empresa liberar o trabalhador para comparecer ao velório e ao enterro do parente.
Apesar disso, existem decisões na Justiça do Trabalho que estendem o direito à licença de dois dias para o caso de falecimento de sogro ou sogra por considerá-los ascendente por afinidade.
Além disso, é comum que convenções e acordos coletivos prevejam cláusula assegurando esse direito ao trabalhador.
04. Anotar o número do processo na CTPS gera dano moral ao trabalhador?
Sim. O empregador não deve fazer nenhuma anotação na CTPS de seus empregados que indique a existência de processo trabalhista ajuizada pelo trabalhador. Isso porque esse tipo de referência pode gerar discriminação contra o empregado no momento em que ele for procurar outro emprego.
Assim, a anotação dessa espécie feita pelo empregador na CTPS de funcionário dá ao trabalhador o direito a indenização por dano moral.
05. O empregador pode exigir que o trabalhador faça publicações em suas redes sociais a favor da empresa?
Não. O empregador não deve interferir nas redes sociais particulares de seus empregados. A exigência de que o trabalhador faça publicações favoráveis à empresa nessas mídias está além do que é permitido ser exigido pelo empregador.
Excetuam-se, porém, as hipóteses específicas em que o empregado tenha sido contrato especificamente para essa finalidade diante de sua popularidade nas redes sociais.
06. Como identificar o assédio moral no trabalho?
O assédio moral é a conduta reiterada praticada no ambiente de trabalho, geralmente por superior hierárquico, que expõe o empregado a situações humilhantes e constrangedoras e/ou que tenha como intuito criar sua exclusão nesse ambiente.
Ela pode ser praticada de diversas formas e às vezes o trabalhador apenas percebe que está sendo assediado quando já apresenta algum grau de transtorno psicológico provocado pelo assédio.
Apesar disso, algumas características do assédio moral podem ajudar o trabalhador a identificá-lo. A primeira é que se trata não de uma ação isolada, mas sim de prática continuada, se assemelhando a uma perseguição contra o empregado.
Além disso, seja por meio de insinuações, ofensas diretas ou indiretas, piadas vexatórias, rigor excessivo ou ameaças, em qualquer dos casos o trabalhador assediado, ao longo do tempo, passa a ter sua autoestima diminuída.
07. Trabalhador que permite terceiro utilizar seu vale-transporte comete falta grave?
Sim. O vale-transporte, que é parcialmente financiado pelo empregador, é de uso pessoal e tem a finalidade de permitir o deslocamento do empregado de sua residência ao local de trabalho e vice-versa.
O trabalhador, inclusive, antes de passar a receber o vale-transporte assina documento em que declara ter conhecimento da finalidade desse benefício.
Assim, aquele que destina o vale-transporte a terceiro comete falta grave e pode ser dispensado por justa causa, pois gera prejuízo ao empregador, que estará arcando com os custos de transporte de pessoa sem nenhuma relação com o trabalho.
08. Motorista de ônibus que recolhe valor das passagens tem direito ao acúmulo de função?
Não. Apesar de existir certa polêmica sobre o assunto, a maior parte das decisões da Justiça do Trabalho entende que a função de motorista de transporte coletivo é compatível com a de cobrador das passagens. Portanto, não há acúmulo de função se o motorista também recolhe o valor das passagens.
09. Empregado com câncer pode ser despedido?
A dispensa sem justa causa de empregado acometido de câncer é presumida como discriminatória e, portanto, proibida. Isso significa que ocorrendo a despedida desse trabalhador presume-se que a existência da doença foi o que motivou a empresa a dispensá-lo.
A discriminação na dispensa, porém, é apenas uma presunção e se a empresa conseguir provar que a despedida ocorreu por outro motivo não haverá nenhuma ilegalidade.
Nesse sentido, o empregador pode demonstrar, por exemplo, que a demissão se deu em razão da extinção de todo um setor em que o empregado trabalhava ou que foram utilizados critérios objetivos para tanto.
Outra situação ainda que pode afastar a presunção de discriminação é se na época da contratação a empresa já tinha conhecimento de ser o trabalhador acometido de câncer ou se a empresa não tinha conhecimento da doença no momento da dispensa.
10. O empregado pode ter direito a receber adicional de insalubridade mesmo usando EPI?
Sim. O adicional de insalubridade é devido aos empregados que trabalham em condições consideradas prejudiciais à saúde, conforme normas emitidas pelo Ministério do Trabalho. A insalubridade pode decorrer de diversos fatores, como por exemplo, agentes biológicos, agentes químicos, calor ou frio excessivo, ruído, entre outros.
Essas normas, por sua vez, estabelecem os limites a que o empregado pode estar submetido a cada um desses agentes sem que haja risco à sua saúde. Caso esse limite seja ultrapassado, há direito ao adicional de insalubridade.
O uso de equipamento de proteção individual (EPI) tem a finalidade de tornar o trabalho dentro desses limites aceitáveis pela legislação. Por exemplo, o uso de fone auriculares tem a finalidade de impedir que o trabalhador esteja sujeito a ruídos acima do permitido.
Se, porém, a perícia constatar que mesmo usando EPI o trabalhador continua sujeito a esses agentes em referências acima do limite de tolerância, haverá o direito a receber adicional de insalubridade.
11. O empregado pode ser impedido de usar símbolos religiosos no ambiente de trabalho?
Depende. O empregador pode definir o tipo de vestimenta a ser utilizado no ambiente de trabalho mediante regras internas da empresa.
Dessa forma, pode ser determinado pelo empregador que símbolos religiosos não façam parte dessas vestimentas, seja na própria roupa utilizada pelo trabalhador ou em relação a adornos.
Isso, porém, não pode ser resultado de um ato discriminatório do empregador. Assim, a proibição deve se dar para todas as religiões e não apenas para uma ou outra. Além disso, se o símbolo religioso não é visível, a menos que gere risco à segurança do trabalhador, não há motivo para a sua proibição.
12. Empresa com 15 empregados tem obrigação legal de contratar aprendiz?
As empresas são obrigadas a empregar número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
A empresa que possui 15 empregados, matematicamente, estaria obrigada a empregar 0,75 aprendiz. A lei, porém, determina que para a finalidade do preenchimento de cotas de aprendizes as frações devem ser arredondadas para cima.
Assim, existe decisão na Justiça do Trabalho exigindo que a empresa com 15 empregados contrate ao menos um aprendiz.