Perguntas e respostas sobre Direito do Trabalho
Por: Marcelo Mascaro Nascimento
1.O que fazer se meu registro de ponto não corresponde à realidade?
Para os estabelecimentos com mais de vinte empregados é obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída dos trabalhadores com vistas a registrar a jornada efetivamente trabalhada. A marcação desses horários pode ser feita de forma manual, mecânica ou eletrônica e possui a presunção de que os horários registrados são verdadeiros.
Apesar disso, pode ocorrer de o horário registrado não corresponder à realidade, por exemplo, se o empregado marca a hora de saída, mas continua trabalhando na empresa. Nesses casos, o trabalhador terá que provar as horas não registradas de outro modo.
Algumas das formas mais comuns para fazer essa prova é o testemunho de outras pessoas que tenham presenciado o fato, mensagens de email, whatsapp e similares, logins em computador da empresa, filmagem em câmeras de vigilância, entre outras.
2. O que é marcação de ponto por exceção?
O controle de ponto por exceção é a modalidade de registro da jornada de trabalho do empregado, em que apenas são marcados os horários distintos da sua jornada normal. Assim, se o trabalhador cumpre exatamente os horários previamente ajustados no contrato de trabalho não há nenhuma marcação. Já se, por exemplo, em algum dia ele sai mais tarde do trabalho, então a anotação desse horário deve ser feita.
Dessa forma, sempre que não houver nenhuma marcação de horário presume-se que foi cumprida a jornada do contrato de trabalho.
Para ter validade, porém, é indispensável que haja acordo individual entre empregador e empregado, convenção coletiva ou acordo coletivo, que preveja a marcação de ponto por exceção.
3. Pagar salário com atraso gera dano moral?
Depende. Pequenos e esporádicos atrasos no pagamento de salário tendem a não gerar direito à indenização por dano moral ao trabalhador. Se, porém, os atrasos são frequentes e capazes de gerar transtornos e dificuldades no planejamento financeiro e nos pagamentos de contas do trabalhador poderá existir direito à indenização por dano moral.
O direito ou não à indenização dependerá, em cada caso particular, do real transtorno que o atraso gerou no trabalhador e como isso abalou sua vida.
4. Empregado que esquece de pagar IPTU da empresa pode ter o valor descontado do salário?
O empregado que não paga IPTU da empresa somente pode ter descontado o valor do prejuízo sofrido por ela, por exemplo a incidência de juros pelo atraso, em duas hipóteses. A primeira é se o trabalhador deixou de pagar o IPTU intencionalmente. A segunda é se a falta de pagamento não foi intencional, mas existe cláusula no contrato de trabalho autorizando o empregador a descontar os prejuízos causados pelo trabalhador quando ele age com culpa, por exemplo, ao esquecer de pagar conta que estava sob sua responsabilidade.
5. O que acontece com quem mente em processo trabalhista?
Tanto a parte como a testemunha que mente em processo trabalhista e afirma fato que sabe não ser verdadeiro pode ser condenada a pagar multa por litigância de má-fé, cujo valor varia de 1% a 10% do valor da causa.
A testemunha que mente, ainda, além de multa também pode sofrer condenação criminal por falso testemunho. O mesmo não ocorre, porém, com o autor ou réu da ação.
6. A empresa pode proibir a contratação de parente de funcionário?
Sim. Com vistas a evitar favorecimento a candidatos a emprego a empresa pode criar regra interna proibindo a contratação de parentes.
Para isso, contudo, é indispensável que essa regra seja formalizada em norma interna da corporação. Além disso, a proibição deve ter relação direta com sua finalidade, que é coibir o nepotismo. Assim, ela deve ser restrita somente a situações em que o favorecimento é teoricamente possível de acontecer. Se, por exemplo, parentes são contratados para setores ou estabelecimentos do mesmo empregador distintos e sem comunicação administrativa entre eles a proibição não é razoável.
7. Limpeza de vestiário de academia gera pagamento de adicional de insalubridade?
O empregado de academia que executa a limpeza de vestiário do estabelecimento, com a higienização de sanitários e coleta de lixo, tem direito a adicional de insalubridade se ela for considerada de grande porte e com intensa circulação de pessoas.
8. Quais são os casos em que o empregado pode ser dispensado por justa causa?
As situações que podem gerar a justa causa do trabalhador são somente aquelas previstas em lei. O artigo 482 da CLT prevê as principais delas, aplicadas a todos os empregados, mas algumas profissões específicas ainda contam com regras próprias, que definem hipóteses de justa causa particulares a elas.
Veja no link cada uma das hipóteses previstas no artigo 482 da CLT.
9. Existem cotas raciais que as empresas devem seguir?
Não. Não existe lei exigindo a contratação de um percentual mínimo de pessoas negras nas empresas. Apesar disso, qualquer forma de discriminação racial é proibida nas relações de trabalho e a empresa que possui grande desproporção entre trabalhadores negros e os demais, privilegiando esses últimos, poderá sofrer investigação pelo Ministério Público do Trabalho com vistas a identificar se ela age de forma discriminatória.
10. A empresa pode cobrar pela alimentação oferecida por ela?
Sim. A empresa pode cobrar pelas refeições oferecidas por ela em seu estabelecimento. Além disso, se ela fornece vale-alimentação ou vale-refeição poderá descontar um valor do salário do empregado referente ao fornecimento do benefício. Esse desconto, porém, não poderá ser superior a 20% do valor do benefício quando a empresa é participante do PAT.
