
Perguntas e respostas sobre Direito Trabalhista
Por: Marcelo Mascaro Nascimento
1. Quais situações dão estabilidade no emprego ao trabalhador?
O empregado que adquire estabilidade provisória no emprego não pode ser despedido sem justa causa no período em que ela perdurar. As principais situações que dão direito a essa estabilidade provisória são:
– Acidente do trabalho: estabilidade de 12 meses a partir do retorno ao serviço, desde que o empregado tenha ficado afastado com recebimento de auxílio-doença acidentário pelo INSS.
– CIPA: empregado eleito para cargo de direção da CIPA tem estabilidade desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
– Dirigente sindical: empregado eleito para cargo de dirigente sindical tem estabilidade desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
– Dirigente de cooperativa: empregado eleito para direção de cooperativa tem estabilidade desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
– Gestante: empregada gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
2. A empresa pode exigir que eu faça postagens relacionadas ao trabalho em minha rede social?
Não. As redes sociais são de caráter privado do empregado e a empresa não pode interferir nessa esfera de sua intimidade. Exigências de que o trabalhador faça publicações em suas redes sociais, por exemplo, divulgando produtos da empresa não são permitidas.
A única exceção é se tal hipótese já for prevista no contrato de trabalho e o empregado tenha sido contratado especificamente com esse propósito ou se ao longo do contrato de trabalho for feito aditamento em que seja ajustada essa atribuição com a correspondente remuneração.
3. Empregador doméstico que não controla a jornada deve ser condenado ao pagamento de hora extras?
O empregador doméstico não tem a obrigação de manter controle de ponto para registrar o horário de entrada e saída de seus empregados. Essa exigência somente é devida para as empresas com ao menos 20 empregados.
Isso não impede, porém, que ele seja condenado a pagar horas extras. Se o empregado doméstico de fato cumprir horas extras e provar em processo judicial que trabalhava além da jornada normal, por exemplo por meio de testemunhas, então haverá a condenação ao pagamento dessas horas.
4. Efetuar o recolhimento da contribuição é o que basta para definir o correto enquadramento sindical?
Não. Empregados e empregadores são representados pelos sindicatos de sua categoria profissional e econômica, conforme definido na lei. O sistema sindical brasileiro não permite escolher o sindicato o qual se pretende ser representado.
Mesmo que empregado ou empregador se filie a determinado sindicato e pague suas contribuições, se ele não corresponder à sua categoria profissional ou econômica esse sindicato não poderá ser considerado para fins de representação.
5. O que é a “casadinha” trabalhista? Esse tipo de processo é permitido?
A “casadinha” trabalhista não é permitida e é considerada uma forma de simulação. Ela ocorre em casos em que advogados do empregado e empregador antes da existência da ação já combinam atuarem em conjunto com um valor de acordo previamente definido.
6. A empresa pode exigir que seus empregados permaneçam em seu estabelecimento no horário de almoço?
Não. O horário de almoço tem a finalidade de permitir a alimentação do empregado e fornecer um tempo de descanso. Durante esse período a empresa não pode interferir na forma como o trabalhador irá desfrutar desse intervalo. Impedir que empregado usufrua de seu intervalo fora do estabelecimento do empregador fere sua liberdade de locomoção.
7. Condomínios residenciais podem exigir que seus empregados utilizem apenas o elevador de serviço?
Não. A utilização do elevador de serviço em condomínios de prédios residenciais se justifica pela circunstância em que o elevador estás endo utilizado, por exemplo, mediante o porte de animais ou objetos que possam gerar maior sujeira. Assim, o empregado de condomínio deverá utilizar o elevador de serviço conforme se encontre ou não em algumas dessas circunstâncias. Caso contrário não poderá ser impedido de utilizar o elevador social e nem ser recomendado que não o faça.
8. Frustrar expectativa de contratação acarreta indenização por dano moral?
Depende. A simples participação em processo seletivo ou mesmo a oferta de emprego que se limita às tratativas não são suficientes para, caso frustrada a contratação, gerar indenização por dano moral.
Porém, se de fato houve afirmação por parte da empresa de que a contratação seria feita e ela não se concretiza, ocorrendo algum prejuízo ao candidato ou constrangimento ele poderá ter direito a uma indenização por dano moral e material.
Um exemplo seria o caso de após a empresa confirmar a contratação, ele pedir demissão de seu trabalho anterior e em seguida não ser contratado por quem fez a oferta.
9. As férias podem iniciar em feriado ou final de semana?
Não. As férias não podem ter seu início em feriado em nem em dia em que o empregado não trabalharia. Além disso, elas devem começar ao menos três dias antes do dia de descanso semanal remunerado do trabalho. Ou seja, se o empregado tem esse descanso no domingo as férias não poderão começar no domingo, no sábado ou na sexta-feira.
10. A empresa deve arcar com os gastos com internet de empregado em home office?
Os custos extras que o empregado tiver em sua residência para poder executar o serviço em home office deverão ser pagos pelo empregador. Dessa forma, se por exemplo foi necessário adquirir um plano de internet mais veloz pelo trabalhador, seu custo será de responsabilidade da empresa. Se, porém, a internet que o empregado já utiliza normalmente é suficiente para realizar o trabalho, os custos poderão ser divididos entre a empresa e o empregado.
11. A empresa pode criar cotas não previstas na lei?
Podem ser criadas cotas pela empresa que não estão previstas em lei desde que elas cumpram a finalidade de incluir grupos que sofrem alguma discriminação no mercado de trabalho, como pessoas negras, mulheres, povos indígenas e outros. Se, porém, a finalidade da cota for diversa ela não será permitida.
12. A empresa pode pagar as verbas rescisórias de forma parcelada?
Não. A empresa deve pagar as verbas rescisórias em uma única vez e em até dez dias contados a partir do término do contrato de trabalho.