Noticias - 15/07/2021

Pontos importantes que você deve observar na contratação de um TSB ou ASB para o seu consultório

Pontos importantes que você deve observar na contratação de um TSB ou ASB para o seu consultório

           


Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro

Os profissionais de Odontologia, assim como os de outros ramos de atividade, estão sujeitos a peculiaridades trabalhistas próprias de sua área.

Quem tem um consultório e pretende contratar um Técnico em Saúde Bucal (TSB) ou um Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) deve estar atento não apenas às regras aplicáveis a todos os trabalhadores, mas também às relacionadas às particularidades dessas atividades.

A seguir, reúno os principais pontos a observar:
 
O papel de cada um

TSB e ASB são profissões reguladas pela Lei n° 11.889/2008, que, entre outras disposições, define as atribuições de cada uma delas.

A título de exemplo, o ASB pode processar filme radiográfico, preparar modelos em gesso e executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental e de equipamentos odontológicos, entre outras competên­cias.

O TSB, por sua vez, pode realizar qualquer uma das tarefas do ASB , além de proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, remover suturas, fazer a remoção do biofilme etc.
 
Órgãos de classe

Eles são obrigados a se registrar no Conselho Federal de Odontologia e a se inscrever no Conselho Regional de Odontologia. Para a inscrição, o CRO exige que o profissional tenha cursos específicos na área.

Por isso, é indispensável que, ao contratar, você verifique seu vínculo com esses órgãos e que sejam respeitadas as atribuições de cada uma das profissões.
 
Acúmulo de função

O ASB não pode executar tarefas exclusivas de um TSB. Caso isso ocorra, além de eventuais consequências perante o conselho profissional, o ASB poderá alegar acúmulo de função perante a Justiça do Trabalho e ter direito a um acréscimo salarial.

Da mesma forma, se outros profissionais, como recepcionista ou secretário, exercerem tarefas atribuídas ao ASB ou ao TSB, poderão pleitear um acréscimo salarial decorrente do acúmulo de função.
 
Adicional de insalubridade

Deve ser levado em consideração se o profissional contratado tem contato com substâncias que justifiquem o pagamento – como um agente químico (caso do mercúrio, que exige adicional de 40%) ou biológico.

Em relação aos agentes biológicos, o simples trabalho em estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana em contato permanente com pacientes ou com material infectocontagiante dá direito ao adicional de insalubridade de 20%.

Se houver contato com pacientes com doenças infectocontagiosas, o adicional será de 40%. Esses adicionais, porém, não são cumulativos: quando há contato com mais de um agente, prevalecerá o adicional de maior valor.
 
Onde pesquisar

Os agentes que dão ensejo ao adicional de insalubridade e o seu grau estão descritos na
Norma Regulamentadora NR-15 e seus anexos. Esse pagamento, entretanto, não é automático.

Deve ser realizada uma perícia no local de trabalho para cons­tatar se há real contato com o agente. A perícia pode ser solicitada pela empresa ou pelo sindicato profissional ao Ministério da Economia ou, ainda, em um processo judicial.
 
VALE PARA TODOS
 
CARTEIRA DE TRABALHO
Deve conter data de admissão, remuneração e as condições especiais de trabalho. Todo mês, deverá ser recolhida a contribuição previdenciária (8% a 11%) e efetuado o depósito do FGTS.
 
JORNADA DE TRABALHO
Apenas os consultórios com mais de dez trabalhadores estão obrigados a ter alguma forma de controle, mas em todos deve-se fazer pagamento de horas extras quando ultrapassada a jornada de trabalho normal e não houver compensação das horas.
 
O ESOCIAL
Os empregadores devem cumprir o faseamento do eSocial, enviando os eventos solicitados de acordo com o cronograma oficial constante no portal
http://portal.esocial.gov.br/.
  
Fonte: Revista “Conexão Unna”, Abril/Maio/Junho de 2019, nº 24, p.19.

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Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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