Noticias - 15/07/2021

Portal Exame: xingamentos no ambiente de trabalho são abuso moral? – A advogada Vivian Dias explica quando o uso de palavras ofensivas pode ser configurado como abuso moral

Portal Exame: xingamentos no ambiente de trabalho são abuso moral? – A advogada Vivian Dias explica quando o uso de palavras ofensivas pode ser configurado como abuso moral

Veículo: EXAME.COM
Data: 07/11/2013 
 
Xingamentos no ambiente de trabalho são abuso moral?
 
Meu chefe usou uma palavra de baixo calão para me definir. Posso processá-lo por abuso moral? 
Respondido por Vivian Dias, advogada do escritório  Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
Qualquer tipo de xingamento ou mesmo quando o chefe não xinga, mas fala alguma coisa que ofende o funcionário, como dizer que ele está gordo ou mal vestido, pode ser considerado abuso moral. O que caracteriza essa conduta é o trauma, o abalo psicológico causado no empregado. Ouvir todos os dias que se é gordo e não se enquadra no perfil da empresa é tão perturbador quanto ser chamado de palavras de baixo calão.
A Justiça tem procurado tornar o reconhecimento dessas situações cada vez mais objetivo, contudo essa caracterização é subjetiva, pois o que ofende uma pessoa, pode não ofender outra. Se o seu chefe usou uma palavra desse tipo para se referir a você, isso já é um abuso. Mas, para que seja configurada prática de assédio moral, os juízes costumam levar em conta outros dados, como se este comportamento ocorreu repetidas vezes ou não.
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais ao empregado que era constantemente submetido a “castigos” por não ter atingido as metas de vendas. Além disso, o funcionário relatou ter recebido xingamentos e outras humilhações na frente de outros empregados.
Tais atitudes causavam sofrimento e desgaste que abalaram seu equilíbrio psicológico. Diante dessa situação, acabou por desenvolver quadros de ansiedade, depressão e síndrome do pânico. Contribuiu para a decisão, portanto, a comprovação judicial do “nexo causal”, ou seja, a ligação entre o surgimento da doença e os fatos alegados pelo empregado.
 
Envie suas dúvidas de legislação trabalhista para o e-mail examecarreira@abril.com.br
 
 

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Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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