Noticias - 15/07/2021

Posso fazer um acordo trabalhista diretamente com a empresa sem entrar com uma ação?

Posso fazer um acordo trabalhista diretamente com a empresa sem entrar com uma ação?

Por Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro

 
Todo acordo trabalhista entre empresa e empregado em algum momento deve ser homologado na Justiça do Trabalho, o que significa dizer que um juiz deverá analisar os termos do acordo e se for considerado que ele não viola nenhuma norma do trabalho, será considerado válido.
 
Ocorre que até a reforma trabalhista de 2017 os acordos somente eram possíveis após o trabalhador entrar com a ação. Nesses casos, o empregado ajuizava a reclamação trabalhista pleiteando uma série de direitos e durante o processo, geralmente na primeira audiência, era feito um acordo entre as partes.
 
Na prática, porém, era comum que empresa e empregado ajustassem um acordo antes mesmo da ação. Contudo, o trabalhador acabava por ajuizar uma ação contra a empresa, de forma simulada, como se estivesse requerendo diversos direitos trabalhistas, mas apenas com o intuito de fazer o acordo, já que aquele previamente feito não era reconhecido.
 
A reforma trabalhista de 2017, por sua vez, criou a possibilidade de as partes realizarem um acordo antes de entrar com um processo. Apesar disso, ainda assim, depois de o acordo ser firmado entre empresa e empregado é preciso submetê-lo à apreciação de um juiz do trabalho mediante um processo judicial simplificado.
 
Assim, o acordo não está isento de ser submetido à Justiça do Trabalho, porém, para que seja homologado passa por um procedimento mais simples, onde o magistrado irá avaliar se ele cumpre todas as exigências da lei.
 
Nessa avaliação, por exemplo, será analisado se as partes realmente estão diante de um acordo ou se há mera renúncia de direitos pelo trabalhador. Cabe esclarecer que o acordo deve ser feito sobre direitos em que há controvérsia entre as partes. Se o empregado simplesmente abre mão de receber alguma verba, mesmo ela sendo reconhecida pela empresa, então haverá renúncia de direito e o acordo não será homologado.
 
Uma questão polêmica, porém, que ainda não está totalmente esclarecida na Justiça do Trabalho diz respeito à possibilidade de esses acordos feitos antes da existência de um processo e apenas homologado pelo magistrado, poder definir que não havia vínculo de emprego entre a empresa e o trabalhador.
 
Apesar de essa hipótese ser aceita em acordos realizados no curso de ações trabalhistas, quando se trata de um acordo feito previamente e apenas submetido à Justiça do Trabalho para ser homologado, alguns juízes não os tem admitido.

Artigo original publicado em: Revista Exame

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Advogado do Trabalho, CTO

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