Noticias - 15/07/2021

Posso pedir o adiantamento do 13º salário ao sair de férias? – dúvida esclarecida por Marcelo Mascaro Nascimento no Portal Exame

Posso pedir o adiantamento do 13º salário ao sair de férias? – dúvida esclarecida por Marcelo Mascaro Nascimento no Portal Exame

Resposta de Marcelo C. Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista 
 
Sim. A gratificação natalina, também conhecida como décimo terceiro, é regulamentada em lei e garantida pela Constituição Federal.
 
O décimo terceiro salário é concedido em duas partes: uma parte como adiantamento e outra como pagamento. A lei prevê que a primeira parcela, ou o adiantamento, equivale à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior e deve ser efetuada entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano. Caso o trabalhador deseje solicitar o pagamento desse adiantamento no momento de suas férias é preciso que faça a solicitação no mês de janeiro do correspondente ano.
  
Por exemplo, se você for sair de férias em maio de 2015 e quiser o adiantamento nesse mês, precisa solicitar em janeiro do mesmo ano. Assim, em maio você receberá o adiantamento e em dezembro a segunda parte.
 
Vale lembrar que todo trabalhador, seja urbano, rural ou avulso, com carteira assinada, tem direito ao décimo terceiro salário, bem como os empregados já aposentados e pensionistas do INSS. 
 
Fonte: http://exame.abril.com.br/carreira/noticias/posso-pedir-o-adiantamento-do-13o-salario-ao-sair-de-ferias

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Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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