Posso “vender” minhas férias coletivas? – resposta de Marcelo Mascaro Nascimento para o Portal Exame
Posso “vender” minhas férias coletivas? – resposta de Marcelo Mascaro Nascimento para o Portal Exame
*Resposta de Marcelo C. Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
O abono de férias garante ao funcionário o direito de converter um terço de período de descanso anual remunerado em dinheiro. Ou seja, ele trabalha nas suas férias e ganha os dias trabalhados, além do valor das férias.
Trata-se de um direito do funcionário e ele pode requerer ou não o abono. Um direito de clara aplicação quando as férias são concedidas de forma individual, e de aplicação não tão clara quando as férias são coletivas, principalmente naquelas empresas que fornecem férias coletivas para toda sua produção.
Para que o funcionário consiga o abono de férias nesta situação, ele deverá conversar com o empregador e perguntar se alguma equipe ficará trabalhando enquanto ele estiver de férias coletivas. Caso a resposta seja positiva, o funcionário deverá colocar-se à disposição de trabalhar no período, gerando assim o abono de férias.
Assim, o abono de férias no caso das férias coletivas, será muito mais um acerto entre o funcionário e a empresa, do que a aplicação de um direito.
Fonte: http://exame.abril.com.br/carreira/noticias/em-recesso-coletivo-tenho-direito-ao-abono-de-ferias