artigos - 20/02/2025

Prestação de serviço em casas diferentes de pessoas da mesma família acarreta reconhecimento de trabalho doméstico?

A relação de trabalho doméstico é regulada pela Lei Complementar nº 150 de 2015.
De acordo com as regras previstas nessa lei há requisitos específicos para efeito de caracterização do trabalho doméstico.
Neste passo, o contrato de trabalho doméstico existe quando estão presentes os seguintes requisitos: prestação de serviço de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal, e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana.
Percebe-se, assim, que dentre os requisitos caracterizadores do trabalho doméstico está a prestação do serviço na residência de uma unidade familiar, bem como que esse serviço seja realizado por mais de dois dias por semana.
Com efeito, se no caso concreto há trabalho realizado por até dois dias por semana direcionado a uma mesma unidade familiar tem-se aí a prestação de serviço na condição de diarista, mas não na condição de trabalho doméstico.
Tal como apontado anteriormente, para a caracterização do trabalho doméstico é indispensável que seja ele realizado por mais de dois dias por semana, além da observância dos demais requisitos caracterizadores dessa modalidade de contrato.
Pois bem, a Justiça do Trabalho apreciou um caso no qual a prestação de serviço foi realizada em duas casas que pertencem a pessoas diferentes de uma mesma família (mãe e filha). A prestação ocorria em um dia na casa da mãe, e, em outro dia da semana, na casa da filha.
O fato de o serviço ter sido realizado em casas distintas, embora de pessoas de uma mesma entidade familiar, não foi o suficiente para caracterizar a unidade familiar exigida pela LC 150/15.
Significa dizer que para caracterizar o vínculo de emprego doméstico é preciso que o trabalho seja realizado por mais de dois dias na mesma residência de um mesmo núcleo familiar. Tal como apontado, no caso analisado, o trabalho era prestado ora na residência da mãe, ora na residência da filha, logo, núcleos familiares diferentes.
Ademais, foi apurado que a trabalhadora era consultada quanto a sua disponibilidade para trabalhar em determinado dia e horário, e que havia dias que não seria necessário seu trabalho, bem como que a trabalhadora não desempenhava sua tarefa por mais de dois dias em cada residência.
Portanto, em decorrência de o trabalho ter sido realizado em menos de dois por semana em cada residência, e por se tratar de residências que configuram núcleos familiares diferentes, o vínculo de emprego doméstico não foi reconhecido uma vez que restou caracterizado a relação de trabalho na condição de diarista.



Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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