Projeto de lei visa garantir agendamento prioritário em exames relacionados à gestação
Segue em trâmite no Congresso Nacional um projeto de lei (PL nº 2.029/2024) que tem como objetivo alterar a Lei 14.598/2023 que dispõe sobre a realização de exames em gestantes.
De acordo com a Lei 14.598/2023, a rede pública de saúde, observada a disponibilidade orçamentária, incluirá no protocolo de assistência às gestantes a realização dos seguintes procedimentos, nos termos do regulamento: a) ecocardiograma fetal no pré-natal de gestantes; e pelo menos 2 (dois) exames de ultrassonografia transvaginal durante o primeiro quadrimestre de gestação.
A referida lei também dispõe que uma vez constatada qualquer alteração que coloque em risco a gestação, o médico encaminhará a gestante para tratamento médico adequado a fim de salvaguardar a vida.
Pois bem, o projeto de lei mencionado acima (PL nº 2.029/2024) visa incluir mais uma regra na Lei 14.598/2023. Se for aprovado, haverá o seguinte acréscimo “As gestantes vítimas de violência sexual terão direito ao agendamento prioritário dos procedimentos de que trata este artigo, bem como de quaisquer outros procedimentos de assistência relacionados à gestação.”
Dentre as justificativas apresentadas pelo autor do projeto (Deputado Paulino Freire) está a necessidade de se garantir proteção a saúde das gestantes vítimas de violência sexual, bem como aos fetos/bebês como forma de concretizar o compromisso do Estado em tutelar os direitos fundamentais dessas mulheres que se encontram em momento de extrema vulnerabilidade.
O projeto segue em trâmite na Câmara dos Deputados para análise na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
