artigos - 19/10/2023

Quais são as tendências emergentes no direito trabalhista empresarial?

Marcelo Mascaro

O Direito do Trabalho sempre se viu desafiado a acompanhar as mudanças inerentes às relações de trabalho e à sociedade como um todo, afinal, em geral, as transformações na sociedade precedem o Direito. Neste texto destacamos três tendências nas relações de trabalho, cujos primeiros sinais já podem ser observados no Direito do Trabalho. 

1. Confidencialidade e privacidade

Tradicionalmente o dever de confidencialidade nas relações de trabalho esteve associado, principalmente, à obrigação do empregado manter sigilo sobre determinadas informações do empregador, como segredos de processos industriais ou dados contábeis.

Mais recentemente também a preocupação com a privacidade do trabalhador passou a receber destaque. As tecnologias digitais tiveram papel fundamental para isso. Enquanto que inicialmente a proteção à privacidade do trabalhador estava vinculada a medidas como proteção ao sigilo de emails, por exemplo, a transmissão em grande escala de dados pessoais como mercadoria fez surgir novas formas de violação à privacidade.

Nesse contexto, em 2020 entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que possui ampla repercussão nas relações de trabalho. O empregador possui acesso a uma série de informações sensíveis de seus empregados e deve tratá-las com total sigilo. Um exemplo que tem sido debatido nos Tribunais da Justiça do Trabalho é a solicitação dessas informações pelo sindicato da categoria profissional, sendo que com base na LGPD tem sido entendido que a empresa não é obrigada a fornecer dados de seus funcionários aos sindicatos.

O fato é que a empresa deve permanecer alerta quanto ao risco de vazamento de dados sensíveis de seus empregados e definir políticas claras sobre o assunto. Hoje em dia esses dados são inúmeros e não apenas restritos às informações básicas presentes na CTPS como foi por muito tempo. Dados biométricos e faciais, análise de desempenho mediante algoritmos, rastreamento do trabalhador, entre muitas outras formas de coleta de dados são uma realidade em diversas empresas.

2. Igualdade e diversidade

Uma das tendências que se observa nas relações de trabalho é o combate a formas de discriminação no ambiente de trabalho e a promoção da diversidade.

Nesse sentido, a Lei nº 14.457/2022 criou uma série de ações com vistas a promover a inserção e a manutenção da mulher e dos jovens no mercado de trabalho, a Lei 14.611/2023 cria mecanismos de promoção da igualdade salarial e de critérios de remuneração entre homens e mulheres e a Lei nº 14.553/2023 acrescentou os parágrafos 8º e 9º ao artigo 39 da Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da igualdade racial), que exige que os registros administrativos direcionados a órgãos e entidades da Administração Pública, a empregadores privados e a trabalhadores que lhes sejam subordinados contenham campos destinados a identificar o segmento étnico e racial a que pertence o trabalhador retratado no respectivo documento, com utilização do critério da autoclassificação em grupos previamente delimitados.

Ademais, diversas outras questões surgem no cotidiano das relações de trabalho. O reconhecimento do nome social, por exemplo, no caso de trabalhadores trans é um direito, devendo a empresa respeitá-lo e cuidar para sua observação no ambiente de trabalho.

3. Flexibilidade no trabalho

A flexibilidade no trabalho já vinha sendo observada em medidas como a compensação e o banco de horas, sobretudo após a Reforma Trabalhista de 2017, que simplificou a adoção desses mecanismos.

Além disso, desde a pandemia da Covid19 as corporações observaram buscas sem precedentes por formas alterativas de prestação do serviço por seus empregados. Enquanto que durante os momentos mais críticos da pandemia houve o crescimento do trabalho em home office ou à distância, atualmente verifica-se certa preferência por parte das empresas pelo trabalho presencial.

Não obstante, verifica-se uma tendência em adotar formas mais flexíveis de trabalho pelas empresas, por exemplo, mediante a adoção de regimes híbridos, parcialmente presenciais e em parte à distância.

Compartilhe

Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

Blog Mascaro

As tendências, oportunidades e novidades das áreas dos direitos do trabalho e cível, de gestão de pessoas e de cálculos trabalhistas e previdenciários

Cálculos Trabalhistas

Existem cotas para pessoas negras no mercado de trabalho?

Ler mais
Noticias

Entenda em qual caso a mulher que sofre violência doméstica pode ser afastada do trabalho

Em artigo, o advogado Marcelo Mascaro explica os direitos trabalhistas das mulheres vítima de violência doméstica e famili...

Ler mais
Noticias

A empresa é responsável por assalto sofrido por empregado no trajeto de casa para o trabalho?

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista ...

Ler mais
Cálculos Trabalhistas

É possível fazer home ou ir com roupa mais a vontade para o trabalho em períodos muito quentes?

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista ...

Ler mais

Direto ao Ponto

por Dr. Marcelo Mascaro

Advogado com experiência e conhecimento, atuando na área há mais de 25 anos, Marcelo Costa Mascaro Nascimento mantém viva a tradição e a referência do nome Mascaro Nascimento.

- 21/09/23

O Trabalhador por aplicativo tem direitos?

Direto ao ponto - Marcelo Mascaro

Ler mais
- 16/08/23

Acordo coletivo prevalece sobre convenção coletiva?

Marcelo Mascaro Convenções e acordo coletivos têm como finalidade com...

Ler mais
- 25/05/23

A equiparação salarial entre empregados de diferentes empresas de grupo econômico

A equiparação salarial é uma decorrência lógica dos princípios da igualdade e da não discriminação. Ela está prevista no a...

Ler mais
Banheiro de local de trabalho
Mascaro na Exame - 29/07/22

A empresa pode restringir a ida ao banheiro de seus empregados?

Ler mais