
Quais são os direitos do trabalhador com transtorno do espectro autista?
Marcelo Mascaro Nascimento
O trabalhador com transtorno do espectro autista é considerado pessoa com deficiência para fins legais e do Direito do Trabalho. Dessa forma, a contratação de trabalhador nessas condições é contabilizada para o cumprimento pela empresa da reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência.
Cabe lembrar que toda empresa com ao menos 100 empregados têm o dever de contratar um percentual mínimo de pessoas com deficiência. Para aquelas que contam com 100 a 200 empregados a reserva legal é de 2%, de 201 a 500 é de 3%, de 501 a 1.000 de 4% e a partir de 1.001 empregados devem ser reservadas 5% das vagas.
Além disso, o trabalhador com transtorno do espectro autista não pode sofrer nenhuma forma de discriminação, tendo, por exemplo, direito a igualdade salarial e de critérios de admissão e promoção.
O ambiente de trabalho, por sua vez, deve ser acessível e inclusivo de modo que sejam criadas condições, dentro da razoabilidade, que permitam eliminar as barreiras à integração desses trabalhadores.
No tocante à jornada de trabalho, em princípio, o transtorno do espectro autista não é motivo suficiente para justificar a redução da jornada. Porém, se o trabalhador necessita passar por tratamento periódico, comprovado por laudo médico, que coincida com o horário de trabalho, ele deve ser liberado neste horário com a redução proporcional do salário.
Além disso, os pais de pessoas com transtorno do espectro autista podem conseguir judicialmente a redução de sua jornada para acompanhar o tratamento do filho. É importante esclarecer, contudo, que não existe na legislação nenhuma regra que garanta esse direito ao pai de pessoa com transtorno do espectro autista. Apesar disso, algumas decisões judiciais têm concedido a redução da jornada se ficar provado por laudo médico a dependência dessa pessoa e a necessidade de acompanhamento no tratamento.