Noticias - 15/07/2021

Qual o limite para os requisitos no anúncio de emprego? – dúvida respondida por Marcelo Mascaro Nascimento

Qual o limite para os requisitos no anúncio de emprego? – dúvida respondida por Marcelo Mascaro Nascimento

Veículo: EXAME.COM
Data: 19/12/2013 
 
No anúncio de emprego, a empresa colocou entre os requisitos que os candidatos fossem de determinada faculdade. Perante a lei, isso é errado?
 
Resposta de Marcelo Costa Mascaro Nascimento, sócio majoritário do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.
 
Sim, isso está errado. A empresa não poderá, no anúncio,  impedir o acesso ao processo seletivo, simplesmente porque o candidato não cursou determinada faculdade.
Nossa legislação veda qualquer tipo de discriminação que não seja para proteger a pessoa, o que no Direito é chamado de “discriminação positiva”. Por exemplo: a lei proíbe o trabalho do menor, em determinadas situações, a fim de protegê-lo.
A Constituição veda qualquer tipo de discriminação em razão de origem, raça, sexo, cor, idade (a não ser no caso do menor), bem como quaisquer outras formas de discriminação. A CLT, por sua vez, no artigo 373-A, I, veda a publicação de anúncio de emprego em jornal no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, exceto quando a natureza da atividade a ser exercida, exija de maneira inquestionável.
A Lei n. 9.029 de 1995 também proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, além de vetar outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, impedindo que sejam adotadas práticas discriminatórias ou que restrinjam o acesso ao emprego ou à sua manutenção.
Além disso, só será permitido estabelecer critérios tão específicos, tais como idade, sexo, origem, desde que esses se justifiquem de forma pública e notória.
No entanto, é plenamente legal que a empresa no caso do anúncio citado exija como requisito para contratação de um empregado o certificado de conclusão do curso e que este curso seja reconhecido pelo MEC ou órgãos responsáveis. 
 
Envie suas dúvidas de direitos trabalhistas para o e-mail examecarreira@abril.com.br
 
 

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Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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