Noticias - 15/07/2021

Quando o empregado pode faltar justificadamente sem precisar entregar atestado médico ?

Quando o empregado pode faltar justificadamente sem precisar entregar atestado médico ?

Por Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro

Como regra, a ausência do empregado ao serviço por motivos de saúde deve ser justificada perante o empregador com a apresentação de um atestado médico. Além disso, não é qualquer atestado que pode ser utilizado para esse propósito.
 
A lei estabelece uma ordem prioritária de qual profissional deve emitir o documento ao trabalhador. Nesse sentido, o atestado deve ser elaborado por médico da empresa ou de convênio mantido por ela. Somente se o empregador não dispuser desse profissional ou não mantiver convênio, o atestado poderá ser emitido por médico do SUS ou particular da escolha do empregado.

Essa regra prevista na lei, porém, pode ser alterada em benefício do empregado por convenção ou acordo coletivo ou, também, por normas internas da empresa, que podem, por exemplo, permitir a apresentação de atestado de médico particular mesmo havendo profissional da empresa ou de convênio mantido por ela.
 
Assim, toda ausência do empregado ao serviço por motivo de saúde deve ser justificada mediante a apresentação de atestado médico. Caso isso não ocorra, o trabalhador terá descontado o dia não trabalhado, perderá o descanso semanal remunerada correspondente e, se a situação se tornar habitual, poderá ser dispensado por justa causa.
 
Recentemente, porém, em razão da pandemia da Covid-19, a lei passou a prever uma exceção para a obrigatoriedade de se apresentar atestado médico.
 
Com a nova regra, durante o período de emergência na saúde pública devido à Covid-19, se houver imposição de isolamento, o empregado que se ausentar por doença (relacionada ou não à pandemia) não necessitará apresentar nenhum tipo de atestado médico, desde que a ausência não supere sete dias.

Já se ultrapassados os sete primeiros dias de afastamento, será necessária comprovação de sua necessidade, que poderá ser feita por atestado médico, documento emitido pelo SUS ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.
 
Ressalta-se, contudo, que essa exceção se aplica apenas enquanto perdurar o período de emergência provocado pela atual pandemia e desde que haja imposição de isolamento pelas autoridades.

Artigo original publicado em: Revista Exame

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Dr. Marcelo Mascaro

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