artigos - 30/05/2023

Quando tenho direito a receber o mesmo salário que meu colega?

Marcelo Mascaro Nascimento

Todos aqueles que em uma relação de emprego trabalham em iguais condições têm direito a receber o mesmo salário. Caso isso não ocorra o trabalhador prejudicado poderá requerer a equiparação salarial com o colega que recebe valores mais elevados. A lei, por sua vez, define as situações em que dois trabalhadores são considerados em iguais condições e, portanto, merecedores do mesmo salário.

Primeiramente, para que haja direito à equiparação salarial é indispensável que os dois trabalhadores exerçam a mesma função. Ainda que nas carteiras de trabalho estejam anotadas funções diferentes para cada um deles, se, na prática, cumprem as mesmas tarefas, considera-se que eles ocupam igual função.

Além disso, eles devem prestar o serviço para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento empresarial. Trabalhadores de idêntica empresa que prestam serviço em estabelecimentos diferentes, ainda que na mesma cidade, não terão direito a receber igual salário.

Também, não haverá direito a igual salário se aquele que recebe remuneração maior possuir tempo de serviço superior a quatro anos na empresa ou dois anos na função quando comparado com seu colega de trabalho.

Por fim, outra condição que deve ser respeitada é que eles devem executar o trabalho com a mesma produtividade e perfeição técnica. Ao contrário das condições anteriores, facilmente verificáveis, esse requisito apresenta maior dificuldade de ser identificado na prática. Por isso é importante que a empresas possua parâmetros objetivos e claros de aferição da produtividade e da perfeição técnica de seus funcionários.

Os empregados que preenchem todas essas condições deverão receber igual salário, considerando o valor da hora do salário. Portanto, se eles possuírem carga horária de trabalho diferente receberão proporcionalmente à jornada de cada um, mas respeitado o valor atribuído à hora de trabalho.

Existem, contudo, algumas exceções a essa regra de equiparação. Mesmo estando presentes todos os requisitos acima, ela não será devida se a empresa possuir quadro de carreira com plano de cargos e salário, pois nesse caso existem regras específicas definidas por normas internas do empregador ou por negociação coletiva, ou se um dos trabalhadores tiver sido readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental.



Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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