Noticias - 15/07/2021

Quantas faltas caracterizam abandono de emprego?

Quantas faltas caracterizam abandono de emprego?

Estou sem ir trabalhar há quase um mês, isso já pode ser considerado abandono de trabalho?
 
Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
 
O abandono de emprego é motivo para dispensa por justa causa do funcionário. Ele se caracteriza quando o empregado não voltar mais ao trabalho. A legislação não estabelece uma quantidade mínima de dias para que seja configurado o abandono, mas a Justiça do Trabalho entende que quando o funcionário se ausenta por mais de 30 dias presume-se que houve o abandono.
 
Esse período de mais de trinta dias deve ser contínuo. Se o funcionário, por exemplo, se ausentar por 20 dias, comparecer alguns dias na empresa e depois se afastar por mais 20 dias, não fica caracterizado o abandono. Porém, se as faltas forem injustificadas caberá uma punição contra o empregado.
 
Vale ressaltar que o prazo superior a 30 dias se trata de uma presunção de abandono de emprego. Assim, mesmo havendo uma ausência superior a 30 dias, caso o empregado demonstre que não era sua intenção abandonar o emprego e que tem uma justificativa razoável para não ter comparecido nem comunicado sua ausência, não há abandono.

 
 

Compartilhe

Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

Blog Mascaro

As tendências, oportunidades e novidades das áreas dos direitos do trabalho e cível, de gestão de pessoas e de cálculos trabalhistas e previdenciários

Noticias

Entenda em qual caso a mulher que sofre violência doméstica pode ser afastada do trabalho

Em artigo, o advogado Marcelo Mascaro explica os direitos trabalhistas das mulheres vítima de violência doméstica e famili...

Ler mais
Noticias

A empresa é responsável por assalto sofrido por empregado no trajeto de casa para o trabalho?

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista ...

Ler mais
Cálculos Trabalhistas

É possível fazer home ou ir com roupa mais a vontade para o trabalho em períodos muito quentes?

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista ...

Ler mais
Cálculos Trabalhistas

Como funciona um plano de demissão voluntária?

Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhi...

Ler mais

Direto ao Ponto

por Dr. Marcelo Mascaro

Advogado com experiência e conhecimento, atuando na área há mais de 25 anos, Marcelo Costa Mascaro Nascimento mantém viva a tradição e a referência do nome Mascaro Nascimento.

- 21/09/23

O Trabalhador por aplicativo tem direitos?

Direto ao ponto - Marcelo Mascaro

Ler mais
- 16/08/23

Acordo coletivo prevalece sobre convenção coletiva?

Marcelo Mascaro Convenções e acordo coletivos têm como finalidade com...

Ler mais
- 25/05/23

A equiparação salarial entre empregados de diferentes empresas de grupo econômico

A equiparação salarial é uma decorrência lógica dos princípios da igualdade e da não discriminação. Ela está prevista no a...

Ler mais
Banheiro de local de trabalho
Mascaro na Exame - 29/07/22

A empresa pode restringir a ida ao banheiro de seus empregados?

Ler mais