artigos - 15/07/2021

Quantas faltas caracterizam abandono de emprego?

Quantas faltas caracterizam abandono de emprego?

 

Estou sem ir trabalhar há quase um mês, isso já pode ser considerado abandono de trabalho?
Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
O abandono de emprego é motivo para dispensa por justa causa do funcionário. Ele se caracteriza quando o empregado não voltar mais ao trabalho. A legislação não estabelece uma quantidade mínima de dias para que seja configurado o abandono, mas a Justiça do Trabalho entende que quando o funcionário se ausenta por mais de 30 dias presume-se que houve o abandono.
Esse período de mais de trinta dias deve ser contínuo. Se o funcionário, por exemplo, se ausentar por 20 dias, comparecer alguns dias na empresa e depois se afastar por mais 20 dias, não fica caracterizado o abandono. Porém, se as faltas forem injustificadas caberá uma punição contra o empregado.
Vale ressaltar que o prazo superior a 30 dias se trata de uma presunção de abandono de emprego. Assim, mesmo havendo uma ausência superior a 30 dias, caso o empregado demonstre que não era sua intenção abandonar o emprego e que tem uma justificativa razoável para não ter comparecido nem comunicado sua ausência, não há abandono.

 



Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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