artigos - 15/07/2021

Quem paga a conta do home office na quarentena? Entenda seus direitos

Quem paga a conta do home office na quarentena? Entenda seus direitos

 

Por Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro

Ao trabalhar em sua própria casa o empregado deixa de contar com a infraestrutura encontrada na empresa e passa a ter que adaptar um posto de trabalho em sua residência. Isso pode significar, por exemplo, a aquisição de mobília específica para a realização do trabalho, de equipamentos eletrônicos ou de um plano de acesso à Internet mais veloz.

A legislação trabalhista não é totalmente clara sobre quem é o responsável por arcar com todos esses custos. Ela apenas indica que a responsabilidade pela infraestrutura necessária à prestação do serviço remoto e o reembolso de despesas arcadas pelo empregado devem ser previstas em contrato escrito. Mas não esclarece se o contrato pode atribuir essa responsabilidade ao empregado ou se a empresa necessariamente deve arcar com todos esses custos.

Em razão disso, os Tribunais da Justiça do Trabalho possuem decisões em diversos sentidos e não há uma homogeneidade de entendimento. Não obstante, é comum encontrar decisões que entendem que as despesas que o empregado teria em casa, independentemente do trabalho, são arcadas por ele próprio. Já aquelas que foram acrescidas à sua rotina teriam que ser suportadas pela empresa.

Dessa forma, se o empregado se utiliza do mesmo plano de Internet que já possuía, antes do trabalho em casa, não haveria a necessidade de a empresa arcar com esse custo. O oposto ocorreria se foi preciso contratar um plano novo. O mesmo raciocínio se aplica à mobília necessária à execução do trabalho.

Além disso, na atual conjuntura da pandemia da Covid-19, a Medida Provisória nº 927 ainda previu a possibilidade de a empresa emprestar ao empregado os equipamentos e infraestrutura necessários à prestação do serviço. Hipótese que a isentaria de arcar com esses custos.

Fonte: Exame.com, 15/07/2020

 



Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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