Noticias - 15/07/2021

Recursos extraordinários já tramitam de forma totalmente eletrônica entre TST e STF

Recursos extraordinários já tramitam de forma totalmente eletrônica entre TST e STF

Desde janeiro, a tramitação dos recursos extraordinários entre o Tribunal Superior do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a ser feita de forma totalmente eletrônica. A nova sistemática dispensa a intervenção de servidores.
 
Até então, os processos enviados eletronicamente ao Supremo, ao retornar ao TST, eram recebidos manualmente. Cabia à Coordenadoria de Recursos (CREC) acompanhar a devolução, imprimir as peças produzidas no STF, digitalizá-las e adicioná-las aos processos, porque não havia ferramenta adequada para a juntada de peças e o reenvio ao TST.
 
Responsável pelo exame dos recursos, o vice-presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, determinou que fosse dada a prioridade necessária para o desenvolvimento da ferramenta para o recebimento eletrônico dos processos restituídos pelo STF. A ferramenta, desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) e pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas (CDS), entrou em produção na primeira quinzena de dezembro de 2013 e, depois de solucionados problemas pontuais, o recebimento eletrônico efetivo passou a vigorar a partir de janeiro de 2014.
 
A partir de então, os autos devolvidos ao TST pelo STF passaram a ser recebidos de forma eletrônica e as peças lá produzidas são automaticamente adicionadas, identificadas como “STF – Documentos Diversos”, dispensando a intervenção de servidor, salvo quando há divergência na identificação do processo correspondente. O principal objetivo da complementação da sistemática de envio e recebimento de processos entre o TST e o STF é o de agilizar a tramitação dos recursos extraordinários – no qual a parte tenta levar o processo trabalhista à discussão no Supremo.
 
A rapidez no recebimento das peças pode ser verificada no agravo em recurso extraordinário ARE-44300-26.2009.5.15.0087, cujo trânsito em julgado da decisão foi certificado em 12/2, baixado ao TST em 14/2 e as peças produzidas no STF foram adicionadas ao processo correspondente no dia 15/2/2014.
 
(Carmem Feijó)
 
Notícia publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho em 21/02/2014.
 

Compartilhe

Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

Blog Mascaro

As tendências, oportunidades e novidades das áreas dos direitos do trabalho e cível, de gestão de pessoas e de cálculos trabalhistas e previdenciários

Cálculos Trabalhistas

Existem cotas para pessoas negras no mercado de trabalho?

Ler mais
Noticias

Entenda em qual caso a mulher que sofre violência doméstica pode ser afastada do trabalho

Em artigo, o advogado Marcelo Mascaro explica os direitos trabalhistas das mulheres vítima de violência doméstica e famili...

Ler mais
Noticias

A empresa é responsável por assalto sofrido por empregado no trajeto de casa para o trabalho?

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista ...

Ler mais
Cálculos Trabalhistas

É possível fazer home ou ir com roupa mais a vontade para o trabalho em períodos muito quentes?

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista ...

Ler mais

Direto ao Ponto

por Dr. Marcelo Mascaro

Advogado com experiência e conhecimento, atuando na área há mais de 25 anos, Marcelo Costa Mascaro Nascimento mantém viva a tradição e a referência do nome Mascaro Nascimento.

- 21/09/23

O Trabalhador por aplicativo tem direitos?

Direto ao ponto - Marcelo Mascaro

Ler mais
- 16/08/23

Acordo coletivo prevalece sobre convenção coletiva?

Marcelo Mascaro Convenções e acordo coletivos têm como finalidade com...

Ler mais
- 25/05/23

A equiparação salarial entre empregados de diferentes empresas de grupo econômico

A equiparação salarial é uma decorrência lógica dos princípios da igualdade e da não discriminação. Ela está prevista no a...

Ler mais
Banheiro de local de trabalho
Mascaro na Exame - 29/07/22

A empresa pode restringir a ida ao banheiro de seus empregados?

Ler mais