Noticias - 15/07/2021

Redução do salário ou suspensão do contrato pode afetar o 13º salário?

Redução do salário ou suspensão do contrato pode afetar o 13º salário?

Por Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
 
O 13º salário pode ser pago em uma única parcela no mês de dezembro ou em duas vezes: uma entre fevereiro e novembro e outra em dezembro. Quando pago em dezembro, seu valor irá corresponder à quantia de sua remuneração nesse mês, dividida por 12, e multiplicada pelo total de meses de serviço no ano. Contabilizado o período de férias, se houver
 
Quando pago em dois momentos distintos, a primeira parcela corresponderá à metade do valor do salário do mês anterior ao primeiro pagamento e a segunda, devida em dezembro, corresponderá ao valor integral do 13º, caso fosse pago inteiramente em dezembro, deduzido o adiantamento já realizado.
 
Assim, se o empregado, por exemplo, teve o contrato de trabalho suspenso por dois meses no ano, em razão da situação de calamidade pública gerada pela Covid-19, e trabalhou todo o resto, esse período não trabalhado irá repercutir no 13º salário devido no mês de dezembro. Em outras palavras, o valor do 13º salário será reduzido proporcionalmente aos meses não trabalhados: ao invés de multiplicar por 12, deverá multiplicar por 10.
 
É importante esclarecer, porém, que a lei considera mês trabalhado para fins de pagamento do 13º salário o período igual ou superior a 15 dias. Desse modo, ainda que durante determinado mês tenha havido a suspensão do contrato, se o empregado prestou serviço, ao menos por 15 dias, nesse mês, isso não gerará nenhuma consequência para o valor do 13º salário.
 
Já a hipótese de redução da jornada de trabalho e do salário poderá ou não implicar a diminuição do valor do 13º salário, a depender do caso. Como afirmado, o valor do 13º corresponde à remuneração do mês de dezembro. Assim, se a redução da jornada e do salário ocorreu em período que não abrange esse mês, então será preservado o valor integral do 13º.
 
Se, entretanto, o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia, se prorrogar até o final do ano e no próprio mês de dezembro estiver vigorando a redução, dentro das possibilidades legais, então, também o 13º salário será reduzido de forma proporcional à remuneração de dezembro.
 
Fonte:
Exame.com, 30/07/2020

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Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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