artigos - 14/07/2021

Reflexes sobre a Reforma Trabalhista (10): Multa administrativa

A reforma trabalhista trouxe pequenas alterações no âmbito da multa administrativa aplicada por Auditor Fiscal do Trabalho, na hipótese da empresa ser flagrada mantendo empregado sem registro em sua carteira de trabalho.
 
A Lei 13.467/17 (conhecida como Reforma Trabalhista) modificou o art. 47 da CLT aumentando o valor dessa multa de um salário mínimo regional para R$ 3.000,00. A multa se aplica a cada empregado não registrado e é acrescida de igual valor em cada reincidência.
 
Além disso, a lei criou uma diferenciação de valor da multa para as microempresas e as empresas de pequeno porte. Para elas, o valor passa a ser de R$ 800,00 por empregado não registrado.
 
Também, acrescentou-se a previsão de que a aplicação de multa decorrente de falta de registro de empregado constitui exceção ao critério da dupla visita do Auditor Fiscal do Trabalho, de modo que pode ser aplicada logo na primeira vez que a empresa for flagrada descumprindo a norma.
 
Nova multa
 
Por fim, acrescentou-se o artigo 47-A à CLT, que criou multa no valor de R$ 600,00 a ser aplicada caso o empregador se recuse a fornecer dados de seus empregados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.

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Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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