Reflexes sobre a Reforma Trabalhista (12): Horas in itinere
Nova regra
A nova lei, por sua vez, é expressa ao excluir as “as horas in itinere” do cômputo da jornada do trabalhador, modificando a redação do dispositivo mencionado acima. Agora, esse período de deslocamento não integrará mais a jornada de trabalho em nenhuma hipótese.
Além disso, enquanto a antiga redação se referia ao deslocamento até o local de trabalho, a nova determina que não é computado na jornada de trabalho o deslocamento até o posto de trabalho, o que permite interpretar que a jornada passa a ser contada não quando o empregado adentra no estabelecimento da empresa, mas quando ele chega ao seu efetivo posto de trabalho.
Debate aberto
Por fim, importante questão que tem causado certa controvérsia é se a nova regra se aplica aos contratos de trabalho já existentes antes da entrada em vigência da nova lei ou apenas aos novos. Por ora, o debate ainda está aberto no TST, mas há proposta de súmula no sentido de se aplicar a nova regra somente aos contratos celebrados após a entrada em vigor da Lei 13.467 de 2017.