artigos - 14/07/2021

Reflexes sobre a Reforma Trabalhista (14): Trabalho de tempo parcial

A reforma trabalhista provocou significativas mudanças em relação ao trabalho em regime de tempo parcial, alterando a redação do caput, do artigo 58-A, da CLT, além de acrescentar os parágrafos 3º, 4º, 5º, 6º e 7º ao dispositivo.
 
Primeiramente, o trabalho em regime de tempo parcial deixou de ser aquele cuja duração semanal não exceda 25 horas. Agora, há duas possibilidades:

1) o trabalho cuja duração não exceda a 30 horas na semana, sem a possibilidade de horas suplementares semanais;
2) o trabalho cuja duração não exceda a 26 horas na semana, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
 
Mudam horas extras
 
Com isso se evidencia, também, outra mudança nesse regime, que é a possibilidade da realização de horas extras nos casos em que a duração semanal do trabalho seja de até 25 horas.
 
Nessa hipótese, as horas suplementares deverão ser pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal ou compensadas até a semana imediatamente posterior à da sua execução.
 
Mudam férias
 
Ainda, outra mudança é quanto às férias desses empregados. Com a nova lei, eles passam a ter a mesma disciplina de férias dos empregados em regime de tempo integral.

Ou seja, 30 dias após um ano de serviço e não mais dias de férias proporcionais às horas de trabalho semanal. Além disso, é permitida a conversão de um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.
 

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Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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