Reflexes sobre a Reforma Trabalhista (14): Trabalho de tempo parcial
Primeiramente, o trabalho em regime de tempo parcial deixou de ser aquele cuja duração semanal não exceda 25 horas. Agora, há duas possibilidades:
1) o trabalho cuja duração não exceda a 30 horas na semana, sem a possibilidade de horas suplementares semanais;
2) o trabalho cuja duração não exceda a 26 horas na semana, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
Mudam horas extras
Com isso se evidencia, também, outra mudança nesse regime, que é a possibilidade da realização de horas extras nos casos em que a duração semanal do trabalho seja de até 25 horas.
Nessa hipótese, as horas suplementares deverão ser pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal ou compensadas até a semana imediatamente posterior à da sua execução.
Mudam férias
Ainda, outra mudança é quanto às férias desses empregados. Com a nova lei, eles passam a ter a mesma disciplina de férias dos empregados em regime de tempo integral.
Ou seja, 30 dias após um ano de serviço e não mais dias de férias proporcionais às horas de trabalho semanal. Além disso, é permitida a conversão de um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.