Reflexes sobre a Reforma Trabalhista (21): Petio inicial trabalhista
a) endereçamento,
b) qualificação das partes,
c) breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio,
d) pedido,
e) data e
f) assinatura do reclamante ou de seu representante.
A lei 13.467/2017 manteve esses requisitos, mas acrescentou que o pedido deve ser certo, determinado e com indicação de seu valor.
Pedido certo…
Pedido certo é aquele expresso, especificado e individualizado. Ou seja, o pedido deve ser formulado de tal forma que seja possível identificar o que se pede.
Determinado…
O pedido determinado, por sua vez, está intimamente relacionado ao pedido certo. Enquanto este último se refere ao objeto sobre o qual se pretende o pronunciamento jurisdicional, por exemplo, a obrigação de pagar férias, o determinado indica quais períodos de férias são devidos.
E com valor
Além disso, com a nova lei há previsão expressa da necessidade de a petição inicial indicar o valor da causa mesmo nos procedimentos ordinários, o que corresponde à soma dos valores dos pedidos.
Por fim, o § 3º, do dispositivo, determina a extinção sem julgamento de mérito, caso esses requisitos não sejam preenchidos.