artigos - 14/07/2021

Reflexes sobre a Reforma Trabalhista (22): Atividade insalubre

Para proteger a saúde do trabalhador, o artigo 60 da CLT exige que qualquer prorrogação na jornada de trabalho em atividades consideradas insalubres depende de licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho (chefia da unidade de segurança e saúde no trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego), após exames locais e verificação dos métodos e processos de trabalho.
 
Novas regras
 
A Lei 13.4672017, no entanto, criou duas hipóteses em que essa autorização não é mais necessária. A primeira diz respeito à prorrogação decorrente do regime de jornada 12×36, conforme a redação do parágrafo único do artigo 60 da CLT.
 
A outra hipótese é se houver previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho que afaste a necessidade de autorização prévia para a prorrogação de jornada em ambiente insalubres, conforme previsão do artigo 611-B, XIII, da CLT.

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Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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