Reflexes sobre a Reforma Trabalhista (22): Atividade insalubre
Novas regras
A Lei 13.4672017, no entanto, criou duas hipóteses em que essa autorização não é mais necessária. A primeira diz respeito à prorrogação decorrente do regime de jornada 12×36, conforme a redação do parágrafo único do artigo 60 da CLT.
A outra hipótese é se houver previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho que afaste a necessidade de autorização prévia para a prorrogação de jornada em ambiente insalubres, conforme previsão do artigo 611-B, XIII, da CLT.