artigos - 14/07/2021

Reflexes sobre a Reforma Trabalhista (29): Apresentao da defesa trabalhista

Conforme o artigo 847, caput, da CLT, a defesa trabalhista deve ser apresentada oralmente, em até 20 minutos, na própria audiência. Esse procedimento foi inicialmente pensado a partir dos princípios da oralidade e da celeridade, que regem o processo do trabalho.
 
Contudo, a prática demonstrou que a complexidade, que as ações trabalhistas assumiram possuir, impossibilitava, muitas vezes, a apresentação oral da defesa. Assim, passou-se a admitir sua manifestação por escrito na forma de contestação. Na própria audiência, após a tentativa de conciliação resultar infrutífera, apresentava-se a defesa por escrito.
 
Processo eletrônico
 
A implementação do processo judicial eletrônico, por sua vez, trouxe uma dificuldade adicional, pois uma vez não ser possível incluir a defesa no sistema eletrônico dos tribunais na própria audiência, esse ato deveria ocorrer antes de seu início.
 
Em razão disso, a reforma trabalhista acrescentou o parágrafo único ao artigo 847, da CLT, que determina que a parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.

Compartilhe

Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

Blog Mascaro

As tendências, oportunidades e novidades das áreas dos direitos do trabalho e cível, de gestão de pessoas e de cálculos trabalhistas e previdenciários

Noticias

Entenda em qual caso a mulher que sofre violência doméstica pode ser afastada do trabalho

Em artigo, o advogado Marcelo Mascaro explica os direitos trabalhistas das mulheres vítima de violência doméstica e famili...

Ler mais
Noticias

A empresa é responsável por assalto sofrido por empregado no trajeto de casa para o trabalho?

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista ...

Ler mais
Cálculos Trabalhistas

É possível fazer home ou ir com roupa mais a vontade para o trabalho em períodos muito quentes?

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista ...

Ler mais
Cálculos Trabalhistas

Como funciona um plano de demissão voluntária?

Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhi...

Ler mais

Direto ao Ponto

por Dr. Marcelo Mascaro

Advogado com experiência e conhecimento, atuando na área há mais de 25 anos, Marcelo Costa Mascaro Nascimento mantém viva a tradição e a referência do nome Mascaro Nascimento.

- 21/09/23

O Trabalhador por aplicativo tem direitos?

Direto ao ponto - Marcelo Mascaro

Ler mais
- 16/08/23

Acordo coletivo prevalece sobre convenção coletiva?

Marcelo Mascaro Convenções e acordo coletivos têm como finalidade com...

Ler mais
- 25/05/23

A equiparação salarial entre empregados de diferentes empresas de grupo econômico

A equiparação salarial é uma decorrência lógica dos princípios da igualdade e da não discriminação. Ela está prevista no a...

Ler mais
Banheiro de local de trabalho
Mascaro na Exame - 29/07/22

A empresa pode restringir a ida ao banheiro de seus empregados?

Ler mais