artigos - 14/07/2021

Reflexes sobre a Reforma Trabalhista (33): Homologao de acordo extrajudicial

 

Os novos artigos 855-B a 855-E da CLT introduziram o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial.

Nele, as partes, cada uma representada por seu próprio advogado, apresentam, por petição comum, uma proposta de acordo a ser homologado judicialmente. No prazo de 15 dias, a partir da distribuição da ação, o juiz deverá analisar o acordo, designar audiência se entender necessário e proferir a sentença.

A distribuição da ação suspende o prazo prescricional em relação aos direitos nela especificados, voltando a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão, caso o acordo não seja homologado.

De forma contrária, porém, esse procedimento não suspende o prazo de dez dias a partir do término do contrato de trabalho para o pagamento das verbas rescisórias.

 



Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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