artigos - 14/07/2021
Reflexes sobre a Reforma Trabalhista (38): Intervalo para a mulher amamentar
A redação original do artigo 396, caput, da CLT, previa dois intervalos de meia hora cada um para a mulher amamentar seu filho até que ele completasse seis meses de idade. A Lei 13.509/2017 alterou a redação do dispositivo e passou a garantir o mesmo intervalo também para a mulher que tenha adotado uma criança, até que ela complete seis meses de idade.
Mudanças
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), por sua vez, acrescentou dois parágrafos ao preceito legal. O primeiro prevê que, quando a saúde do filho exigir, o período de seis meses pode ser dilatado a critério da autoridade competente.
Já o parágrafo segundo determina que os horários dos descansos deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador. Ressalta-se que o acordo deve versar sobre o horário que o descanso deverá ser usufruído, não podendo seu tempo ser reduzido. Caso o intervalo não seja concedido, a jurisprudência entende que são devidas horas extras pelo período suprimido.