Reflexes sobre a Reforma Trabalhista (38): Intervalo para a mulher amamentar
Mudanças
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), por sua vez, acrescentou dois parágrafos ao preceito legal. O primeiro prevê que, quando a saúde do filho exigir, o período de seis meses pode ser dilatado a critério da autoridade competente.
Já o parágrafo segundo determina que os horários dos descansos deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador. Ressalta-se que o acordo deve versar sobre o horário que o descanso deverá ser usufruído, não podendo seu tempo ser reduzido. Caso o intervalo não seja concedido, a jurisprudência entende que são devidas horas extras pelo período suprimido.