Reflexes sobre a Reforma Trabalhista (42): Trabalho intermitente
Subordinação
Assim como na relação de emprego tradicional, nesta nova espécie de contrato de trabalho é mantida a relação de subordinação entre o empregador e o trabalhador, afastando este contrato da figura do autônomo. Contudo, no trabalho intermitente a prestação do serviço ocorre com alternância de períodos, que pode ser de horas, dias ou meses.
Previsibilidade
Desta forma, os dias a serem trabalhados não são estipulados previamente, de modo que nem empregador e nem trabalhador sabem de antemão quando se dará a prestação do serviço, que, por sua vez, só se concretizará mediante o comum acordo de ambos e após preenchidos determinados requisitos que serão abordados em uma próxima Reflexão sobre a Reforma Trabalhista.
Aplicação
Por fim, o contrato de trabalho intermitente pode ser amplamente aplicado, independentemente da atividade, sendo, apenas, excluídos dele os aeronautas.