artigos - 14/07/2021

Reflexes sobre a Reforma Trabalhista (43): Garantia do juzo na execuo trabalhista

Na execução trabalhista, uma vez definido o valor devido ao reclamante, a reclamada é citada para pagar essa quantia em 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora.
 
Como era antes
 
Anteriormente à reforma trabalhista, a garantia da execução poderia ser feita mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeação de bens à penhora, desde que obedecida a ordem preferencial prevista no Código de Processo Civil.
 
Como ficou
 
A Lei 13.467/2017, por sua vez, manteve essas duas hipóteses de garantia da execução, mas, também, acrescentou ao artigo 882 da CLT, a possibilidade de que ela seja efetuada por seguro-garantia judicial.
 
O seguro-garantia judicial trata-se de uma espécie de seguro, no qual a seguradora garante o pagamento da quantia que o segurado deve depositar em juízo.

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Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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