Reflexes sobre a Reforma Trabalhista (43): Garantia do juzo na execuo trabalhista
Como era antes
Anteriormente à reforma trabalhista, a garantia da execução poderia ser feita mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeação de bens à penhora, desde que obedecida a ordem preferencial prevista no Código de Processo Civil.
Como ficou
A Lei 13.467/2017, por sua vez, manteve essas duas hipóteses de garantia da execução, mas, também, acrescentou ao artigo 882 da CLT, a possibilidade de que ela seja efetuada por seguro-garantia judicial.
O seguro-garantia judicial trata-se de uma espécie de seguro, no qual a seguradora garante o pagamento da quantia que o segurado deve depositar em juízo.