artigos - 14/07/2021

Reflexes sobre a Reforma Trabalhista (49): Novo pressuposto recursal ao recurso de revista

 

A reforma trabalhista criou um novo pressuposto recursal ao recurso de revista, a ser avaliado em seu juízo de admissibilidade. Trata-se do § 1º-A, IV, introduzido ao artigo 896 da CLT.

O que mudou

Conforme o novo dispositivo, a parte que interpor recurso de revista que levante preliminar, cujo fundamento seja a nulidade de julgado, com base em negativa de prestação jurisdicional, deverá transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido.

Dessa forma, a partir da comparação entre os embargos declaratórios e a decisão do tribunal os rejeitando, pode-se, de plano, verificar a ocorrência de omissão ou não do juízo, assim como a existência ou não de negativa de prestação jurisdicional.

 



Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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