Reflexes sobre a Reforma Trabalhista (49): Novo pressuposto recursal ao recurso de revista
O que mudou
Conforme o novo dispositivo, a parte que interpor recurso de revista que levante preliminar, cujo fundamento seja a nulidade de julgado, com base em negativa de prestação jurisdicional, deverá transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido.
Dessa forma, a partir da comparação entre os embargos declaratórios e a decisão do tribunal os rejeitando, pode-se, de plano, verificar a ocorrência de omissão ou não do juízo, assim como a existência ou não de negativa de prestação jurisdicional.