artigos - 14/07/2021

Reflexes sobre a Reforma Trabalhista (52): Salrio e remunerao

A definição das parcelas salariais possui grande relevância no Direito, pois o fato de uma parcela ser identificada como de natureza salarial ou não gera distintas consequências trabalhistas e previdenciárias.
 
Como era antes
 
Até a reforma trabalhista o artigo 457, § 1º, da CLT, previa que integravam o salário do empregado: a importância fixa estipulada, as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador
 
O que mudou
 
Agora, o mesmo dispositivo passou a dispor que somente a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador, integram o salário.
 
Prêmios e abonos
 
O § 2º do mesmo dispositivo, por sua vez, determina que as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos, não integram a remuneração do empregado.
 
Por fim, seu § 4º define os prêmios como as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

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Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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