artigos - 14/07/2021
Reflexes sobre a Reforma Trabalhista (53): Transcendncia do recurso de revista
Desde 2001, a CLT, por meio do artigo 896-A, prevê a transcendência como pressuposto recursal, de modo que a admissão do recurso de revista depende da existência de transcendência econômica, política, social ou jurídica.
Apesar disso, existia certa resistência do TST em aplicar o dispositivo em razão da indefinição do que seria transcendência econômica, política, social ou jurídica.
Como ficou
A reforma trabalhista, contudo, encerra essa indefinição ao acrescentar o § 1º ao artigo em comento, estabelecendo que o determinamente da transcendência:
-
econômica é o elevado valor da causa;
-
política é o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal;
-
social é a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado;
-
jurídica é a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.
Dr. Marcelo Mascaro
Advogado do Trabalho, CTO