artigos - 14/07/2021

Reflexes sobre a Reforma Trabalhista (53): Transcendncia do recurso de revista

 

Desde 2001, a CLT, por meio do artigo 896-A, prevê a transcendência como pressuposto recursal, de modo que a admissão do recurso de revista depende da existência de transcendência econômica, política, social ou jurídica.

Apesar disso, existia certa resistência do TST em aplicar o dispositivo em razão da indefinição do que seria transcendência econômica, política, social ou jurídica.

Como ficou

A reforma trabalhista, contudo, encerra essa indefinição ao acrescentar o § 1º ao artigo em comento, estabelecendo que o determinamente  da transcendência:

  1. econômica é o elevado valor da causa;
  2. política é o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal;
  3. social é a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado;
  4. jurídica é a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.

 



Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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