artigos - 14/07/2021
Reflexes sobre a Reforma Trabalhista (55): Anlise da transcendncia do recurso de revista
Retomando o tema sobre a transcendência do recurso de revista, além de definir seus indicadores, a reforma trabalhista também estabeleceu o procedimento para a sua análise, que está previsto nos §§ 2º a 6º da CLT.
Nesse sentido, cabe ao relator do recurso de revista analisar primeiramente sua transcendência. Se ele denegar seu seguimento, poderá ser interposto agravo dessa decisão ao colegiado, podendo o recorrente realizar sustentação oral sobre a questão da transcendência, durante cinco minutos em sessão.
Se o voto do relator for mantido pelo colegiado, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta. Dessa decisão não cabe recurso no mesmo tribunal. Também, é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.
