Reflexes sobre a Reforma Trabalhista (60): Dispensa coletiva ou plrima
Como era antes
Até então, a jurisprudência havia construído o entendimento de que qualquer dispensa coletiva somente seria possível após negociação com o sindicato, com vistas a mitigar o impacto econômico e social de tal medida.
Como ficou
De forma oposta ao entendimento jurisprudencial, a Lei 13.467/17 incluiu à CLT o artigo 477-A, o qual prevê que a dispensa plúrima ou coletiva obedecem às mesmas regras da individual, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
O que define
A lei, porém, não definiu o que seja dispensa coletiva ou plúrima. Nesse sentido, doutrina e jurisprudência entendem que ambas se tratam da dispensa de uma multiplicidade de trabalhadores.
Diferenças
Contudo, enquanto na dispensa plúrima as rescisões se dão por razões específicas a cada trabalhador, de ordem subjetiva, na coletiva a dispensa ocorre por uma motivação comum, de ordem objetiva, tal como uma reestruturação da empresa ou por motivos econômicos.